O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi condenado à aposentadoria compulsória, pena máxima para magistrados que praticam algum crime ou ato em desacordo com a função. A decisão foi tomada na terça-feira 22, pela maioria dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao votar o relatório final do processo administrativo disciplinar.
Em 2020, durante a pandemia, Siqueira estava sem máscara, quando foi abordado por guardas municipais de Santos, no litoral paulista. O desembargador manteve a postura e se recusou a usar a máscara. De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, conta do processo administrativo, que o magistrado demonstrou “total menosprezo pelo trabalho dos guardas municipais” e ofendeu um dos agentes, chamando-o de “analfabeto” e “guardinha”.
Na sequência, o desembargador rasgou a multa que recebeu dos guardas e telefonou para o secretário municipal de Segurança Pública. “Essa repercussão traz um abalo à credibilidade do Judiciário”, afirmou a relatora do processo disciplinar, a conselheira Jane Granzoto, segundo a assessoria de imprensa do CNJ. O relatório também considerou a conduta do magistrado uma afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.
A defesa alegou que o desembargador estava com problemas de saúde mental e que o magistrado errou, como qualquer ser humano, uma vez que estava preocupado com situações pessoais, como problemas com os filhos e uma separação.
Para os conselheiros, no entanto, independentemente de seus problemas, o magistrado não manteve conduta compatível com o cargo.
Os conselheiros julgaram procedente, por unanimidade, o mérito do processo disciplinar para condenar o magistrado. Quanto à penalidade, a maioria votou com a relatora pela pena de aposentadoria compulsória, vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia, que votaram pela aplicação da pena de disponibilidade, e não de aposentadoria compulsória, em que continuará recebendo os vencimentos integralmente.
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Uma novela sinistra. Aff…
SÓ UM PAÍS SAFADO E SEM MORAL PRA CONDENAR UM JUIZ A FICAR EM CASA E GANHAR SALARIO INTEGRAL. ALÉM DISSO TERÁ QUE GASTAR O MESMO VALOR COM O SUBSTITUTO. E TUDO POR NOSSA CONTA. E NINGUÉM REAGE. PUTZ!
Pena máxima? Foi premiado com a aposentadoria precoce totalmente remunerada.
Brasil o país da piada pronta.
Esse senhor deveria ter sido exonerado do cargo!!
Mas nessa, o desembargador estava certo. Obrigar qualquer cidadão a usar a focinheira inepta é um absurdo sem tamanho. A ditadura chinesa obriga seu povo a tudo que é absurdo relacionado a peste chinesa e nada do que faz é eficiente. O mais incrível é ver e ouvir pessoas concordarem com a ação do Estado.
Desembargador é condenado a não trabalhar e a receber forçosamente R$45.000,00 por mês. Foi isso que entendi?
Tadinho…….
Este é o nosso país, que tem poder e amigos poderosos nunca são condenados de maneira adequada por seus crimes. Pena máxima aposentadoria…..
ESSA É A “PENA MÁXIMA” DO PODER QUE NÃO EMANA DO POVO, NO PAÍS DA CARTA MAGNA ELABORADA POR CRIMINOSOS.
QUEM ACREDITA EM DEUS NÃO PODE NEGAR O INFERNO, PORQUE ELE EXISTE PARA ESSA CORJA.
E NA PRÓXIMA A MAIORIA DELA ESTARÁ LÁ POR TODA A ETERNIDADE.
“Desacatou”, VÍRGULA. Os zé-ruelas analfabetos de fardinha, JAGUNÇOS DE PREFEITINHO BANDIDO, queriam OBRIGÁ-LO a usar aquela ridícula focinheira que o stablishment impôs ao rebanho de “boizinhos de político”, como se significasse proteção efetiva contra algo. O Desembargador reagiu JUSTAMENTE àquele abuso. Me admira ler este LIXO justamente aqui na Oeste.
Parabéns. Foi premiado. Agora ganha sem trabalhar.
Mas o pf acabou. (pf= prato feito ou por fora) . Escolha .
Também quero ser apenado dessa maneira. A Justiça brasileira é um escárnio. Canalhas vagabundos eternamente mamando nas tetas gordas do Erário.
Que pena maravilhosa vai desfrutar para para o resto da vida seu salário integral corrido sempre que isso ocorrer. Coitado vai sofrer muito.
Bando de canalhas.
Eitaaaa… melhor matar logo, uma pena dessa é de dar pena.
Sqn!
Se fosseum servidor “mortal” seria exonerado do serviço público sem direito a nada mas um desembargador faz parte fo Panteão!
As atitudes do desembargador em relação às ofensas aos guardas municipais e ao tal telefonema são, de fato, lastimáveis, ainda mais considerando o elevado cargo público que ocupa. Quanto à aposentadoria compulsória como penalidade, por mais absurdo possa parecer, é o que está na lei. Agora, a credibilidade do judiciário já se esvaiu há muito tempo, diante do comportamento pessoal e das decisões dos militantes políticos que atuam no STF, também chamados de ministros. Mas é claro que conselheiros do CNJ e magistrados ficam caladinhos.
Isso não é pena é prêmio, quantas pessoas querem se aposentar e aínda não conseguiram e sonham com isso, principalmente com o salário integral!
Assim até eu queria ser condenado.
“foi condenado à aposentadoria compulsória”… Era tudo que o mau caráter desejava… Tá de brincadeira !!!
Foi premiado com a “expulsória”…
CNJ um bando de esquerdopata.
Existe alguma chance desse país dar certo?
Condenado à aposentadoria ?? Tá de brincadeira ?? Reforma no judiciário urgente !