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Desembargador usou IA para redigir decisão que absolveu réu por estupro de vulnerável

Nesta quarta-feira, 25, o desembargador Magid Nauef Láuar revisou a própria decisão e restabeleceu a condenação do acusado

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O desembargador Magid Nauef Láuar é alvo de uma investigação que apura denúncias de abuso sexual | Foto: Reprodução/TJMG

A decisão judicial que inocentou um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos voltou a gerar revolta por conter trecho gerado por inteligência artificial (IA).

O documento, relatado pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantém, na página 45, a instrução: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, o que evidencia o uso da ferramenta de IA.

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Na versão final da decisão, obtida pelo portal g1, nesta terça-feira 24, e que soma 60 páginas, aparecem dois parágrafos: o original, escrito pelo magistrado, e o que foi aprimorado pela inteligência artificial.

O texto inicial possuía oito linhas e, depois da revisão da ferramenta, ficou com sete, preservando o sentido, mas alterando parte da redação.

Repercussão

O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar não comentaram a revelação feita pelo g1.

Nesta quarta-feira, 25, o desembargador Magid Nauef Láuar revisou a própria decisão e restabeleceu a condenação do réu.

Em decisão individual, o magistrado acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou a expedição imediata de mandado de prisão e manteve a responsabilização da mãe da vítima.

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A decisão anterior do desembargador, que absolveu o réu, causou repercussão porque a primeira instância condenou o homem, de 35 anos, a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável.

O relator considerou que havia um “vínculo afetivo consensual” entre réu e vítima e reverteu a condenação.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich discordou e se posicionou contra a absolvição.

Entendimento jurídico sobre casos de violência sexual que envolvem menores

Pela legislação penal brasileira, qualquer ato sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que fatores como consentimento da vítima, histórico sexual ou existência de relação amorosa não eliminam a configuração do crime.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o tribunal e o desembargador enviem informações sobre a absolvição.

Desembargador na mira do CNJ

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, havia anunciado que recorreria da decisão ao STJ e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, confirmou, na segunda-feira 23, a abertura de investigação que envolve Magid Nauef Láuar por abuso sexual.

O CNJ ouvirá pelo menos duas pessoas que relataram ter sido vítimas do magistrado, que ainda não se pronunciou sobre a denúncia.

Leia também: “Doutores em safadeza”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 309 da Revista Oeste

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