O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Pedido de Providências para apurar a conduta de magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A medida é decorrente da absolvição de um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
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A 9ª Câmara Criminal do tribunal mineiro derrubou a sentença de nove anos de prisão sob o argumento de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, notificou o tribunal e o desembargador relator, Magid Nauef Láuar, para que prestem esclarecimentos em até cinco dias.
A decisão gerou indignação em diferentes espectros políticos, logo que a legislação brasileira estabelece a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
O argumento do “matrimônio” e a jurisprudência
Em seu voto, o desembargador Magid Nauef Láuar citou “peculiaridades” no caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O magistrado afirmou que o réu e a menina mantinham uma relação “análoga ao matrimônio” com o conhecimento da família.
Segundo o relator, o vínculo não decorreu de violência ou coação, mas de uma convivência pública e aceita pelos genitores da vítima.
Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define como irrelevante qualquer tipo de consentimento ou relacionamento amoroso para configurar o crime de estupro de vulnerável.
O Ministério Público de Minas Gerais ressaltou, em nota, que a proteção à dignidade sexual da criança se sobrepõe a qualquer interpretação sobre anuência familiar e confirmou que adotará as providências processuais para reverter a decisão.
Caso de estupro corre em sigilo no TJ-MG
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que assinou o recurso para absolver o réu, declarou que atuou para garantir o direito constitucional de ampla defesa do acusado.
A abertura da investigação pelo CNJ coloca sob escrutínio a interpretação dos desembargadores mineiros, que decidiram ignorar a presunção absoluta de violência prevista no Código Penal.
O desfecho do Pedido de Providências poderá resultar em sanções administrativas aos magistrados caso o conselho entenda que a decisão feriu os deveres funcionais da magistratura e os direitos fundamentais garantidos à criança e ao adolescente.
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A decisão do tribunal Mineiro não é apenas ESCANDALOSA, ela é ainda ANTIJURÍDICA, pois a Lei, que os Desembargadores SÃO OBRIGADOS A SEGUIR, estabelece que é absolutamente inadmissível qualquer consentimento de menores com 12 anos. Foi uma decisão IMORAL E ILEGAL.
Será que o cara tem grana e comprou algum presente para algum juíz?
Gostei do relógio do careca do STF: funcionário público carregando 445 mil reais no pulso é muito poder.