O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), assinou, nesta sexta-feira, 3, a adesão à definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Recordação do Holocausto (IHRA).
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A iniciativa é uma ferramenta no combate ao discurso de ódio contra os judeus, acirrado a partir da resposta de Israel aos ataques do Hamas, em 7 de outubro. Cerca de 1,2 mil pessoas foram assassinadas e outras 235, sequestradas na invasão do grupo terrorista.
Entre os presentes na cerimônia desta sexta-feira, realizada no salão nobre do Palácio da Guanabara, estavam Claudio Lottenberg, presidente da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e Alberto David Klein, presidente da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (Fierj).
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“Vimos que os discursos de ódio contra judeus se intensificaram em nosso país e passaram a acontecer mais ofensas e ameaças”, afirmou Klein em entrevista a Oeste.
Tais agressões, prossegue o presidente da Fierj, têm obrigado as entidades a exercerem um permanente trabalho de acolhimento das vítimas e vigilância em relação às ofensas.
Isto levou a um aumento no número de denúncias de crimes de racismo às autoridades policiais e à Justiça.
“Percebemos que a pior coisa que enfrentamos, hoje, é o desconhecimento do que é antissemitismo e como isso é grave e criminoso, como traz consequências para os que cometem o crime e danos às vítimas”, afirma, em tom enfático.
A adesão, com isso, dá diretrizes concretas para que a intolerância seja detectada em combatida na prática.
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“Assim, buscar a adesão dos Estados brasileiros, que são os responsáveis pela segurança pública, dá visibilidade ao cumprimento do dever do Estado com a nossa parcela da população, porque reconhece nossos direitos de cidadania e de vivermos sem sermos submetidos a essa violência”, acrescenta Klein.
“Isto educa a população e oferece amparo às autoridades para discernirem o que é o antissemitismo na hora de apurar um delito ou decidir se cabe punição por ofensa a nossos direitos.”
Aspectos incluídos na definição de antissemitismo

A definição traz uma gama de itens que descrevem atitudes antissemitas e se aprofunda nas considerações jurídicas a respeito delas, as definindo como crime. Por esse conceito da IHRA, entende-se que “o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus”.
Desta maneira, diz o texto, “manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientadas contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas.”
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Entre os 10 exemplos citados no protocolo a respeito de antissemitismo estão “efetuar comparações entre a política israelita contemporânea e a dos nazistas” e “fazer alegações enganosas, desumanas, demonizadas ou estereotipadas sobre os judeus.”
“Temos a adesão agora, do Estado do Rio de Janeiro, e de antes as de São Paulo e de Goiás”, afirma Klein. “Seguiremos apoiando a Conib nessa frente de sensibilização de nossas autoridades nos Estados brasileiros.”
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