O texto publicado no Diário Oficial altera regras editadas em março pelos então ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta
Os Ministérios da Justiça e da Saúde publicaram nesta quinta-feira, 28, uma nova portaria que cancela o uso de força policial e extingue as punições contra pessoas que não cumprirem as regras de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus. O texto, publicado no Diário Oficial, altera regras editadas em março pelos então ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta.
O texto atual, assinado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, e pelo interino da Saúde, Eduardo Pazuello, mudou o entendimento referente à responsabilização civil, administrativa e penal de possíveis infratores.
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“Deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”, frisa o texto agora em vigor.
As mudanças visam a atender a recomendação do presidente Jair Bolsonaro, que é contra as medidas que empregaram forças policiais para retirar civis de ruas, praias e parques, por exemplo.
Antes
As regras editadas por Moro e Mandetta previam responsabilização administrativa disciplinar para o servidor público que descumprisse as medidas, reparação de danos ao Sistema Único de Saúde (SUS), sanções penais para infratores, entre outras punições.
Um dos exemplos é o descumprimento da medida de confinamento. A desobediência poderia sujeitar os infratores a sanções penais como prisão e multa.
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Com isso, os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica poderiam solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa submetida às medidas sanitárias.
A polícia poderia encaminhar a pessoa à sua residência ou estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas, conforme determinação das autoridades sanitárias.
após o stf definir que a responsabilidade pelo controle/combate ao covid-19 era dos governos estaduais e municipais, essa lei não tinha mais por que existir, já que todas as definições não viriam do governo federal. imagino, não sei se estou correto, que se continuasse a norma federal, os demais governos poderiam usar como desculpa que toda viol… atuação contra as pessoas de bem eram por ordem do governo federal… fizeram muito bem em cancelar… vai que…
Tomara que o povo tenha responsabilidade por si só,e foi assim em vários países,não precisou prender ninguém.
Na minha cidade mesmo,a maioria esta respeitando,não se vê ninguém sem mascara,e também estão respeitando as regras de se entrar em estabelecimentos comerciais.
Penso eu,que nada forçado funciona!
Wesley, esta Portaria estava sendo usada de forma distorcida por prefeitos e governadores pra prender, constranger, humilhar, agredir, invadir casas e igrejas com o pretexto de combate ao coronavírus. DEU LIBERDADE PRA PRATICAR ABUSOS DE PODER!
A população denunciou ao ex-ministro Moro sobre as violações cometidas e COBROU uma atitude dele, mas preferiu ler o livro da esposa. Por conta disto, começaram a pedir o fim da Portaria e Moro continuo de braços cruzados.
Dede que André Mendonça assumiu a pasta, AS COBRANÇAS PELO FIM DA PORTARIA CONTINUARAM E POR CAUSA DE ONTEM FOI DERRUBADA.
?
*Desde que..