O governo federal anunciou nesta sexta-feira, 25, duas medidas provisórias (MP) presentes no Programa Renda e Oportunidade. Uma delas flexibiliza regras para os modelos de trabalhos remoto e híbrido para além da duração da pandemia.
De acordo com as medidas anunciadas, além do modelo híbrido de trabalho, o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado. As condições valem inclusive para aprendizes e estagiários.
Além de regras para o home office, o pacote anunciado também permite nas contratações a adoção de esquema de trabalho por produção, e não somente por jornada convencional. Mas, neste caso, não será aplicado um único capítulo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que trata da duração do expediente.
Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar, explicou o Ministério do Trabalho. A MP em questão ainda permite o controle remoto pelo empregador, para viabilizar o pagamento de horas extras.
Outra MP presente no pacote estabelece um plano de ações que podem ser tomadas em caso de calamidade pública, incluindo a redução de salário e jornada, como foi autorizado durante a pandemia do coronavírus. A nova norma ainda autoriza o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.
As novas MPs foram assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto e ganham efeito jurídico assim que publicadas no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, passarão ainda pelo crivo do Congresso para ter caráter definitivo de lei.
🇧🇷 Nesta sexta (25/3) foi realizada a entrega da 2ª rodada de ações do Programa Renda e Oportunidade. Na ocasião, o Presidente Jair Bolsonaro assinou medidas provisórias que vão regulamentar novas formas de trabalho, incentivar a proteção previdenciária e proteger trabalhadores. pic.twitter.com/EfDU4J90fM
— Planalto (@planalto) March 25, 2022
O governo ainda assegura que as novas regras não alteram parâmetros previdenciários, ou seja, o trabalhador que optar pelo teletrabalho seguirá contemplado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A reforma trabalhista de 2017, aprovada no governo Michel Temer, já havia criado regras para o trabalho remoto, mas, segundo o Ministério do Trabalho, as normas ainda geravam insegurança jurídica.
Tive um lampejo de uma ideia em que vários alunos de uma mesma turma apenas, cujos pais ou responsáveis poderiam formar uma cooperativa e contratar professores capacitados, que seriam fiscalizados por algum dos pais ou responsáveis, num sistema de rodízio e essa turma seria acompanhada até o término do segundo grau, onde essa sociedade seria então desfeita. Teríamos então milhares dessas cooperativas, atendendo a milhares de turmas por todo o país. Daria emprego para milhares de professores e que atenderiam todos os requisitos necessários para o acompanhamento desses alunos. Poderiam funcionar em uma residência alugada ou mesmo em uma sala, já que na realidade seria apenas uma turma de poucos alunos, uns 30 no máximo. É só uma ideia que veio de supetão e pode muito bem ser mais bem trabalhada.
Bacana em Paulo…
E que os alunos dessas cooperativas quando fizessem Enem e/ou vestibular e se aprovados para ingressar em uma Universidade que seriam aceitos sem brigas judiciais, ou seja, a conclusão do ensino nessas cooperativas teria o mesmo valor legal que em colégios/escolas.