Apesar de a vacinação contra a covid-19, pelo menos em tese, não ser obrigatória no Brasil, os pais e mães que decidirem não imunizar seus filhos contra a doença causada pelo novo coronavírus podem ser denunciados ao Conselho Tutelar e, eventualmente, ter de responder na Justiça.
Em entrevista à Rádio BandNews FM na segunda-feira 10, o secretário estadual de Educação de São Paulo, Rossieli Soares, disse que a orientação do governo do Estado é que “se faça o encaminhamento ao Conselho Tutelar, que é a instituição responsável por guardar o direito das crianças e adolescentes”. “Essa já era uma orientação antes da covid-19. Não é novidade nenhuma”, completou.
A medida vai em sentido contrário à orientação dada pelo Ministério da Saúde ao anunciar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. De acordo com a pasta, a imunização não é obrigatória no Brasil — seja para adultos ou crianças.
O governo de São Paulo usa como argumento o Artigo 14 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o parágrafo 1º, “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Na cidade de São Paulo, a vacinação das crianças de 5 a 11 anos deve começar no dia 17. As primeiras doses dos imunizantes da Pfizer destinados ao público infantil chegaram ao Brasil na madrugada desta quinta-feira, 13.
Neste primeiro momento, não será exigido o chamado “passaporte da vacina” para que as crianças frequentem as escolas no retorno às aulas, a partir de fevereiro — nem na capital paulista nem no Estado.
Rossieli Soares disse ainda que a exigência de apresentação da carteira de vacinação já ocorre atualmente na rede escolar de São Paulo e vale para todas as outras vacinas destinadas ao público infantil. No caso da covid-19, a medida “não será obrigatória por enquanto”, confirmou o secretário.
“Nós sempre damos um prazo para que os pais vacinem as crianças e depois, se necessário, encaminhamos ao Conselho Tutelar para tomar as medicas cabíveis. É como sempre foi feito, não é novidade”, completou.
Procurada pela reportagem de Oeste, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo confirmou que os pais que não vacinarem os filhos contra a covid-19 estarão sujeitos a denúncias ao Conselho Tutelar e eventual punição. Em nota, a pasta informou que “apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis (Conselho Tutelar) da não apresentação dos comprovantes vacinação”.
Juiz incentiva denúncias
Como noticado por Oeste mais cedo, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP) Iberê Dias incentivou a população a denunciar os pais que não vacinarem os filhos contra a covid-19.
“Sem dúvida, deve denunciar”, afirmou o magistrado em entrevista ao Jornal da Cultura na terça-feira 11, ao ser indagado sobre como os cidadãos deveriam proceder caso saibam de uma criança que não tomou a vacina por decisão dos pais. “Devem levar esse fato ao conhecimento do Conselho Tutelar da região ou ao Ministério Público”, disse.
Reação
A controvérsia em torno da vacinação infantil contra a covid-19 levou a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) a orientar as instituições privadas de ensino a não exigirem o certificado de vacinação dos alunos na volta às aulas. Na segunda-feira 10, pais de alunos da Escola Americana do Rio de Janeiro (Earj) divulgaram um abaixo-assinado que reuniu mais de 500 assinaturas contra a obrigatoriedade da imunização.
Segundo o documento, “a vacinação das crianças deve ser uma atribuição dos pais, não cabendo ao diretor da escola ou à sua diretoria, o direito moral ou a competência médica para compelir os pais a vacinarem suas crianças, sob pena de privá-las de frequentar presencialmente a escola”.
A Earj comunicou aos pais e responsáveis que vai exigir a apresentação do “passaporte da vacina” dos estudantes de 5 a 12 anos para que eles possam frequentar as aulas presenciais.
Em entrevista ao programa Direto ao Ponto, da Rádio Jovem Pan, o clínico geral e doutor em imunologia Roberto Zeballos afirmou que, por serem um grupo de menor risco, as crianças não precisariam ser vacinadas de forma emergencial. “Não sou a favor da vacinação de crianças contra a covid com as vacinas que estão hoje disponíveis”, disse. “De qualquer forma, acho que os pais devem pedir orientação ao pediatra e ter liberdade para fazer o que acharem certo.”
As vacinas experimentais não estão no Plano Nacional de imunização (PNI) então não são obrigatórias e quem as define como tal é o ministério da saúde (Lei 6259/75 em seu ART 3). Portanto, quem perseguir por este motivo está sujeito a incidir nós Art 30 e 33 da Lei de Abuso de Autoridade. Além do mais, a escola que recusar a matrícula por causa de uma vacina que não está no PNI fere o Estatuto da criança e adolescente. Outrossim, o tratado de Nuremberg que foi criado com o objetivo de evitar que as pessoas sejam submetidas a experimentos científicos, de qualquer tipo, sem prévio e expresso consentimento pessoal e individual.
Ninguém pode ser obrigado a ser cobaia!
“5.5 Reconhecimento do Comprador
O Comprador reconhece que a Vacina e os materiais relativos à Vacina, e seus componentes e materiais constitutivos, estão sendo desenvolvidos rapidamente devido às circunstâncias de emergência da pandemia de COVID-19 e continuarão sendo estudados após o fornecimento da Vacina para o Comprador de acordo com este Contrato. O Comprador ainda reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente. Ainda, conforme aplicável, o Comprador reconhece que o Produto não será serializado.”
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=0019603551&codigo_crc=1A550AF8&hash_download=063098faf3746f5d0bd6afdf6a3bc189b4c8fb435b4ffd1f5828b2901762234eaf40bae79257937362621087ef087a3564d0bdcb9236886f57180964db538f6e&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0
Está na hora de extirpar esse canalha e sua corja.
Em 1 ano nos livramos desses caras. O Doria já sai em Abril graças a Deus. O PSDB, assim como já foi com o PT, será definitivamente expurgado de SP para nunca mais voltar. PT jamais, PSDB nunca mais!
Oooo conselho tutelar, aparece aqui no portão de casa pra falar o que eu tenho que fazer, mas vem de sexta feira, pq sábado é um dia bom da porra pra fazer velório
Huahauhauahauah boooooa Douglas, vamos ver se esses CAGÕES são mesmo valentes como eles dizem
Doria utiliza a tv da qual se apropriou indevidamente, para incentivar o nazismo no pais
Agripino não esqueça que 1932 São Paulo saiu nas ruas para defender a Democracia. Não exitaremos em pegar em Armas, , isto está no DNA da Terra Bandeirante.
Quem viver verá. Você é o Herodes do Século XXI
Tudo o que aconteceu não foi por acaso.Esse era o objetivo final
Essa figura esta indo longe D + , esta agindo como DITADOR????? VACINAÇÃO PAI . FILHO deve ser condicional , a responsabilidade é de Pai e Mãe exclusivamente ….
Vacinação com vacinas experimentais para crianças? Isto é um crime! Será que acordamos no Pais da Injustiça? Governador calhorda .
Absurdo! Os pais devem se unir contra essas intimidações.
Como assim “pelo menos em tese, não ser obrigatória? Ela não é obrigatória.
A hora da revolução contra esses tiranetes está chegando – simplesmente repugnante.
O objetivo desses canalhas é fazer ameaças sem sustentação para os ignorantes, os parvos que votam no PT e no PSDB. Um cidadão, o mínimo informado, não cai nessa lorota aí. Esse caso dessa vacina que esse juizeco imbecil está a dizer, não tem nenhuma sustentação jurídica ela não consta da lista de vacinas que sim, devem ser ministradas nas crianças. Não sei como um sujeito desse se expõe dessa forma tão incompetente assim, publicamente para todo o país.