O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na quarta-feira 6 um projeto de lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, e aguardava apenas a sanção para entrar em vigor.
Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de drogas dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária.
Agora, se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos usados pelo tráfico poderão ser incorporados ao seu patrimônio. A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.
O projeto original é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A versão aprovada é um substitutivo que havia sido proposto e aprovado durante a tramitação da matéria no Senado.
Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual, que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas, dentro de cinco dias, para comprovar a origem lícita e solicitar liberação.
Otima notícia
Para outros o bens, o traficante comprovar origem lícita? lícita?
Bens apreendidos por corrupção deveriam ter o mesmo destino. O país teria enormes fazendas com muito gado, sítios com pedalinhos, apartamentos triplex e muito mais…