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Herdeiro da Marabraz retira ação de interdição contra o pai

Abdul havia declarado que seu pai, Jamel Fares, era incapaz de gerir os negócios da família

Interdição é o processo legal que declara uma pessoa incapaz de gerir os próprios negócios. No caso da ação movida pelo herdeiro da Marabraz, Abdul alegou que o pai apresentava diversos problemas de saúde | Foto: Reprodução/Samcomunicacaovisual
Interdição é o processo legal que declara uma pessoa incapaz de gerir os próprios negócios. No caso da ação movida pelo herdeiro da Marabraz, Abdul alegou que o pai apresentava diversos problemas de saúde | Foto: Reprodução/Samcomunicacaovisual

Abdul Fares, herdeiro da rede de varejo Marabraz, retirou a ação de interdição contra o pai, Jamel Fares. A decisão se deu depois de o jornal Folha de S.Paulo publicar uma reportagem sobre o processo que corria em segredo de Justiça, na comarca de Simões Filho (BA), na última terça-feira, 10.

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Interdição é o processo legal que declara uma pessoa incapaz de gerir os próprios negócios. No caso da ação movida pelo herdeiro da Marabraz, Abdul alegou que o pai apresentava diversos problemas de saúde, como depressão profunda, cardiopatia grave, dependência química de medicamentos controlados e um quadro de agressividade.

Dono da Marabraz diz que teor da matéria da Folha o surpreendeu

Imagens que circulam na internet mostram o pai e o filho lendo a reportagem da Folha. Além das fotos, os dois divulgaram uma declaração com firma reconhecida pelo pai sobre o imbróglio.

Abdul e Jamel Fares posam juntos para foto depois de polêmica | Foto: Reprodução/Bnews
Abdul e Jamel Fares posam juntos para foto depois de polêmica | Foto: Reprodução/Bnews

“O teor da matéria me surpreendeu profundamente”, escreveu Jamel Fares. “Jamais autorizei a adoção de medidas criminais contra meu filho. Os detalhes dessa vida privada não são do interesse de ninguém.”

De acordo com a Folha, Jamel havia autorizado os advogados a tomarem medidas legais para se defender da ação de interdição.

Jamel diz que não é circunstância inédita divergências familiares em grupos empresariais

Ainda no documento, ele declara que, “infelizmente, não é circunstância inédita que divergências familiares em grupos empresariais sejam, em parte, objeto de disputas judiciais”.

Jamel conclui que “o sigilo desse tipo de procedimento, quando violado por vazamentos sensacionalistas, causa danos irremediáveis a todos os envolvidos”.

Como foi exposta uma fraude processual, contudo, a Justiça da Bahia pode seguir com o caso e responsabilizar o autor. Para isso, no entanto, o tribunal deve comprovar que Abdul Fares apresentou documentos falsos sobre o domicílio em Simões Filho.

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