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Irmãos, sobrinho e filha disputam herança de lavrador que ganhou na Mega-Sena e foi morto a tiros

Renê Sena recebeu R$ 52 milhões no prêmio; ele foi assassinado em janeiro de 2007 no Rio de Janeiro

renê senna e adriana
Renê Senna, ganhador da Mega-Sena, com a ex-mulher Adriana Ferreira, que foi condenada a 20 anos de prisão por ter encomendado a morte do lavrador | Foto: Reprodução/Redes sociais

A disputa pela herança milionária do lavrador Renê Senna, ganhador de um prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena, continua a gerar conflitos judiciais. Ele foi morto a tiros em 7 de janeiro de 2007, em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. 

A batalha pela fortuna obtida pela Mega-Sena, que agora ultrapassa R$ 100 milhões devido a investimentos feitos por Renê, entrou em um novo capítulo. Em 4 de junho, o advogado Sebastião Mendonça, representando oito irmãos e um sobrinho do lavrador, entrou com um pedido de nulidade do último testamento apresentado por Renata Almeida Senna, filha de Renê.

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Este testamento, que substitui três anteriores já anulados judicialmente, nomeia Renata como a única herdeira, excluindo os oito irmãos e o sobrinho do lavrador. Em novembro de 2021, uma decisão judicial já havia garantido a Renata 50% da herança deixada pelo ganhador da Mega-Sena.

Na ocasião, foi determinado que metade da fortuna do pai, cerca de R$ 43 milhões, fosse transferida para a conta de Renata Senna depois da dedução dos impostos.

A decisão ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um recurso da viúva, Adriana Ferreira Almeida Nascimento, condenada a 20 anos de prisão por ser considerada a mandante do assassinato de Renê. Adriana tentou validar um terceiro testamento que lhe dava direito à metade da fortuna. 

O Judiciário concluiu que Renê teria sido manipulado por Adriana, que tinha planos para matá-lo. Assim, foi reconhecida a validade de um testamento anterior, que dividia a outra metade da herança entre os irmãos e o sobrinho de Renê.

Em setembro de 2023, Renata apresentou uma nova petição à Justiça em que alega que o documento anterior havia caducado e submeteu um novo testamento, datado de 14 de outubro de 2006, no qual ela era nomeada como a única herdeira. Esse novo documento revogou o testamento anterior, destinando a ela os 50% que seriam dos irmãos e do sobrinho de Renê.

No pedido de nulidade feito em 4 de junho, a defesa dos excluídos alega que as testemunhas do novo testamento tinham interesses na causa, o que não atende às formalidades legais.

“O documento está com nulidades”, explicou o advogado Sebastião Mendonça em entrevista ao jornal O Globo. “A testemunha que participou do testamento tinha interesse na causa por já ter prestado assessoria financeira ao Renê e à Renata, que era inventariante do espólio. O código civil fala que quem tem afinidade, ou é amigo, ou inimigo, não pode participar do ato.”

Testamentos do ganhador da Mega-Sena

O ganhador da Mega-Sena Renê Senna fez quatro testamentos entre 2005 e 2006. O ex-lavrador foi morto quando retornava de um bar em Rio Bonito. Segundo a sentença, Adriana encomendou a morte de Renê depois de ele ameaçar excluí-la do testamento ao descobrir que estava sendo traído.

Em setembro de 2020, todos os recursos de Adriana se esgotaram, e ela foi definitivamente condenada pelo homicídio de Renê, sendo excluída do testamento por decisão judicial.

Ela já cumpriu quatro anos de sua pena, incluindo o tempo em que esteve presa preventivamente. Atualmente, Adriana cumpre pena no regime semiaberto, aguardando progressão para o regime aberto. O advogado de Renata, Antônio Pena, informou que sua cliente não iria se manifestar.

Leia os testamentos deixados por Renê:

  • Primeiro testamento: beneficiava Renata de Almeida Senna com 50% da herança, e o restante era dividido entre 12 irmãos de Renê Senna;
  • Segundo testamento: um sobrinho substitui um dos irmãos de Renê que havia falecido;
  • Terceiro testamento: Adriana Ferreira Almeida se tornava beneficiária de 50% no lugar dos irmãos de Renê. Este testamento foi anulado pela Justiça com a condenação de Adriana;
  • Quarto testamento: revogou a parte do testamento anterior que beneficiava os irmãos e nomeava Renata como única herdeira.

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1 comentário
  1. OTNIP M. IAVI
    OTNIP M. IAVI

    O lavrador investiu e de 51 passou para 100. Um exemplo. Agora a familia fica brigando e gastando o dinheiro com advogados parasitas. É sempre assim , a tal justiça sempre estara de olho na fatia que podera ganhar.

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