A 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma farmácia homeopática do município de Ribeirão Preto a produzir medicamentos à base de Cannabis.
A Justiça alega que a Resolução nº 327, editada em 2019 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criou uma diferenciação inconstitucional entre as farmácias de manipulação e as farmácias convencionais. Isso porque a Anvisa determinou que “os produtos de Cannabis devem ser dispensados, exclusivamente, por farmácias sem manipulação ou drogarias”.
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Com base nessa “inconstitucionalidade”, o órgão sustenta que as farmácias manipuladoras não podem ser penalizadas pelo município de Ribeirão Preto por comercializar produtos cujo princípio ativo é a Cannabis. De acordo com o juiz Gustavo Müller Lorenzato, responsável pelo caso, a Anvisa extrapolou os limites da legislação vigente ao proibir a manipulação de fórmulas que contêm derivados ou fitofármacos à base da erva.
O magistrado também lembrou que o TJ-SP garantiu, em outros casos semelhantes, o direito das farmácias de manipular e distribuir produtos à base de Cannabis.
Patrocinaram a causa os advogados Thiago Stuque Freitas e Andre Luis Ficher.
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Tipo vai ser na canetada mesmo ?