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Juíza decide a favor de cliente representado pelo sobrinho em ação milionária

Magistrada manteve decisão em favor de incorporadora mesmo depois da retirada da procuração que autorizava a atuação do parente no processo

Tribunal de SP decide favorável a aluno trans
Palácio da Justiça de São Paulo | Foto: Divulgação/TJSP

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A juíza Andrea Galhardo Palma, da 2ª Vara Empresarial de São Paulo, decidiu a favor de uma incorporadora em um processo sobre um imóvel avaliado em R$ 20 milhões, representada por seu sobrinho, o advogado Antônio Augusto Palma. Ela retirou a procuração que permitia ao sobrinho atuar no caso, alegando não ter conhecimento do vínculo familiar.

A juíza Andrea Galhardo Palma, da 2ª Vara Empresarial Regional de São Paulo, proferiu decisão favorável a uma incorporadora representada por seu sobrinho, o advogado Antônio Augusto Palma, em um processo que envolve um imóvel avaliado em cerca de R$ 20 milhões.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a magistrada também autorizou a retirada da procuração que concedia poderes ao sobrinho para atuar no caso. Com a exclusão do documento, o nome do advogado deixou de constar nos autos.

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A ação envolve a suspensão do leilão de um imóvel da Gressit, fabricante de cerâmicas em recuperação judicial | Foto: Divulgação/Canva

Parte retira procuração do processo

O advogado anexou a procuração ao processo na véspera de a juíza se afastar por três dias. Durante esse período, o magistrado substituto concedeu decisão favorável à incorporadora. No retorno ao gabinete, Andrea Palma acolheu o pedido para retirar a procuração e manteve o entendimento em favor da empresa.

Ao O Estado de S. Paulo, a juíza afirmou que não sabia que o documento excluído autorizava a atuação de seu sobrinho. O escritório do advogado informou que identificou o vínculo de parentesco e pediu a retirada da procuração por razões de compliance.

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Nos autos, a banca alegou que a parte juntou o documento “sem pertinência e relevância ao caso”. Já a magistrada registrou que o advogado anexou a procuração “por equívoco”.

A ação envolve a suspensão do leilão de um imóvel da Gressit, fabricante de cerâmicas em recuperação judicial desde 2024. A incorporadora sustentou que o certame apresentava falhas, como problemas na descrição do imóvel e insuficiência na divulgação, argumentos que levaram à suspensão da venda.

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