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Justiça de São Paulo determina desbloqueio de site e contas da Blaze

Juiz declarou que ‘não há nos autos comprovação da materialidade dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais’ pela plataforma de apostas

logo da blaze
A plataforma de apostas on-line Blaze passou a ser investigada depois de denúncia de usuários no ano passado | Foto: Reprodução/Blaze

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou o desbloqueio de site e redes sociais da plataforma de apostas Blaze. Também deliberou pela liberação do montante superior a R$ 100 milhões da empresa que tinha sido bloqueado em medida cautelar de sequestro de bens.

A Blaze, que é como uma casa de apostas e cassino on-line, passou a ser investigada pela Polícia Civil de São Paulo (PCESP) depois de denúncias de apostadores. Os usuários disseram que valores mais “altos” não eram pagos pela plataforma. A plataforma é dona do Crash, conhecido popularmente como “Jogo do Aviãozinho”.

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Em sua decisão, o desembargador Marcelo Gordo decidiu por conceder o mandado de segurança à Blaze. Justificou que “não há nos autos comprovação da materialidade dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais.”

Ainda quanto à lavagem de dinheiro, entendeu-se que “há elementos a indicar ocultação de valores pelos responsáveis pela plataforma”. Destacou-se que a investigação policial identificou “indícios de exploração de jogo de azar e estelionato, contudo não foram apontados indícios de lavagem de dinheiro.”

O magistrado disse que “com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas.”

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Nesse sentido, o desembargador Marcelo Gordo declarou não haver justificativa para que fosse feita a manutenção das medidas cautelares, “visto que deferidas com o intuito de fazer cessar a prática de crimes”, o que não teria sido demonstrado. 

Desta forma, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras e provedoras de serviços de telecomunicação e redes sociais devem reestabelecer de forma imediata o site e as plataformas da Blaze. 

Para o advogado Leonardo Magalhães Avelar, que sustentou oralmente a defesa da empresa em julgamento, a decisão judicial foi “paradigmática em vários sentidos”.

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“No campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil”, analisou o advogado da Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados. 

Leonardo Avelar ainda destacou que a decisão, “na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal. E por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.”

Investigações contra Blaze

A investigação contra a plataforma de apostas e cassino on-line ganhou repercussão nacional depois de denúncia no programa Fantástico, da Globo, em dezembro de 2023. 

A emissora conversou com usuários do “Jogo do Aviãozinho” que chegaram a ganhar de R$ 90 mil a R$ 100 mil, mas não teriam conseguido sacar os valores totais pela plataforma. 

O jogo mostra um avião que decola na tela do jogo e, quanto mais ele toma impulso e sobe, maior é a quantia que o jogador consegue. O próprio apostador pode decidir o momento de parar o voo antes que a palavra crashed apareça —o que significa que a aposta está perdida. 

jogo do aviãozinho
Plataforma Blaze tem inúmeros jogos, sendo um dos mais conhecidos o Crash, o “Jogo do Aviãozinho” | Divulgação/Blaze

À época, a PCSP disse que uma das principais dificuldades da investigação era o fato de a empresa não ter representantes legais no Brasil. Assim, não poderia ser identificado um responsável legal pelos supostos crimes cometidos. 

Em sua decisão, o juiz Marcelo Gordo disse que “as infrações supostamente perpetradas pelo grupo configuram, em tese, contravenção penal. Isto basta para descaracterizar a configuração de organização criminosa, sem necessidade de aprofundar a análise dos demais requisitos.”

“Como é evidente, trata-se de conclusão apriorística, que poderá, eventualmente, ser contrastada com a definição jurídica dos fatos que vier a ser formulada (…) podendo haver a redistribuição dos atos às varas especializadas se surgirem elementos de prova que demonstrem crimes de sua competência”, acrescentou.

Por fim, o magistrado sinalizou que “os fatos investigados apresentam complexidade que demanda o aprofundamento das investigações, tornando imprescindível a realização de novas diligências visando à cabal apuração dos fatos.”

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