A Justiça de São Paulo reconheceu a prescrição de uma denúncia contra 161 pessoas apontadas como integrantes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão extinguiu a punição dos acusados sem julgamento do mérito.
O caso, porém, é a maior denúncia já apresentada pelo Ministério Público paulista. Entre os alvos estão Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. Além dele, outros integrantes da cúpula da facção. A 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau publicou a decisão em 2 de dezembro. A medida é de primeira instância e cabe recurso.
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A denúncia é de setembro de 2013, de 22 promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Eles apontaram 175 pessoas por tráfico de drogas e formação de quadrilha.
As investigações duraram três anos e meio. Nesse período, o Gaeco fez centenas de escutas telefônicas, que resultaram em 53 flagrantes e 144 prisões. Além disso, houve a apreensão de 64 veículos, 4,8 toneladas de drogas, R$ 1 milhão e 82 armas. Segundo a denúncia, 117 acusados já estavam presos na época.
Marcola, um dos líderes do PCC, continuará preso
O juiz Gabriel Medeiros, no entanto, concluiu que o caso prescreveu. Ele argumenta que o prazo de 12 anos começou a contar com a apresentação da denúncia.
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“Em se tratando de prescrição antes de sentença, o lapso de 12 anos encerra-se em 28 de setembro de 2025”, escreveu. “Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida.”
A prescrição não altera a situação prisional dos acusados. Eles não estavam presos por causa desse processo. Marcola cumpre mais de 300 anos de condenações.






































Gasta dinheiro com a máquina estatal ,era melhor ter deixado tudo quieto .
Incompetentes