A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu na quinta-feira 18 uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia os médicos de praticarem a assistolia fetal, um procedimento para abortar o bebê com o uso de cloreto de potássio depois da 22ª semana de gestação.
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A substância provoca dor e sofrimento ao feto, e, em 2022, um procurador do Ministério Público Federal chegou a recomendar ao Ministério da Saúde que não usasse o cloreto de potássio sem anestesia nos procedimento de aborto.
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No Brasil, o aborto de bebês não é punido quando a gravidez é resultante de estupro ou oferece risco à mãe. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou a hipótese de aborto em caso de anencefalia.
A decisão da Justiça que liberou o uso de cloreto de potássio
A decisão liminar foi concedida pela juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O principal argumento é que o Conselho Federal de Medicina, por ser uma autarquia, não tem a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro.
“No Direito Brasileiro, a regulamentação legal do aborto se dá apenas no Código Penal acima transcrito, que exclui a ilicitude do aborto no caso de gravidez resultante de estupro, mediante o consentimento da gestante ou seu representante legal, quando for o caso”, destacou a magistrada na liminar.
“Vale referir que a lei que rege o CFM assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro. Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”, completou a juíza.
Com a suspensão dos efeitos da resolução do CFM, os médicos não poderão ser mais punidos disciplinarmente no caso de realizarem a assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas em casos de estupro.
MPF e entidades ajuizaram medida contra decisão do Conselho Conselho Federal de Medicina
A norma do conselho (nº 2.378) foi apresentada no último dia 3. Em reação, o Ministério Público Federal (MPF), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) recorreram à Justiça pela suspensão da medida por entenderem que a resolução criava “restrições indevidas de acesso à saúde” por parte de vítimas de estupro que engravidassem.
“No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer etapa da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher”, diz o Ministério Público Federal, em nota.
A norma valia apenas para os casos de aborto legal de gestações resultantes de violência sexual, mas não alterava a regra para as duas outras situações em que a interrupção da gravidez é permitida por lei: risco de vida à gestante e feto com anencefalia.
O procedimento de assistolia fetal, ou seja, o aborto com o uso de cloreto de potássio, é respaldado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a partir das 20 semanas de gestação.
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A resolução, aprovada em plenária do conselho em 21 de março e publicada no Diário Oficial da União no dia 3, proibia os médicos de realizarem “procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
O texto diz ainda que a “atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade”. O conselho ainda não se manifestou sobre a decisão judicial desta quinta-feira.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado
Quando virdes uma alma que anuncia o aborto como feito benigno, sabereis que nela reina o príncipe das trevas, e sua eternidade está por hora no livro da morte.
São Pio de Pietrelcina.
Assassinato e ponto.
Confesso estar desnorteado com tanta barbaridade.
O mais hipócrita de tudo, é o comportamento de pessoas que se dizem religiosos, e
apoiam uma desgraça desta!
Tentam se justificar, com argumentos que foge o racional.
Covardes…..
Porque assassinar uma vida humana que não cometeu nenhum delito, encontra-se em situação de extrema fragilidade (NÃO PODE SE DEFENDER) e tem todas as condições de sobreviver apenas porque é mais fácil se livrar dela??? Que a criança tenha a chance de nascer e ser adotada, recebendo amor e cuidados como a proteção legal que a “mãe” julga ter direito!!!!!
O que permitimos dar aos estudantes de Direito?
Se já limitados geralmente, fugidios justamente de matemática, química, física, genética, biologia, …, ciências naturais, quando crescidinhos se sentem capazes de se vingarem, em nós, de seus complexos de inferioridade e frustrações.
Isso não é apenas uma loucura, é uma crueldade maquiada em suas mentes já doentias e absolutamente comprometidas por enorme carga egótica.
Temos que rever urgentemente o que estão servindo à esses limitados indivíduos nos cursos de Direito!
Fdp