publicidade
Brasil

Justiça do Amazonas impõe multa de R$ 17 mil à Uber por abandono de passageiro

Plataforma de transporte recebe condenação unânime na capital amazonense depois de motorista deixar adolescente em local perigoso

uber divulgação - justiça do trabalho
Empresa alegou que cliente deveria somente 'atravessar a rua', mas foi deixado a 10km do destino | Foto: Divulgação/Uber

A 1ª Turma Recursal do Estado do Amazonas estabeleceu uma condenação financeira severa contra a Uber por negligência no transporte de um menor de idade. Os magistrados fixaram o desembolso em R$ 17 mil, abrangendo reparações por danos morais e materiais. A sentença, unânime, confirmou que a empresa falhou com os deveres de proteção e eficiência logo que um motorista do aplicativo encerrou uma corrida 10 quilômetros antes do ponto final estabelecido em contrato.

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

Receba nossas atualizações

O incidente gerou revolta quando o condutor obrigou o jovem a desembarcar na zona centro-sul de Manaus, embora o trajeto contratado previsse a chegada à zona leste. Inicialmente, a defesa do gigante da tecnologia tentou minimizar o episódio ao alegar que o passageiro precisaria apenas atravessar um logradouro para atingir o endereço. Contudo, ferramentas de geolocalização desmentiram a versão da companhia e comprovaram a distância quilométrica entre o ponto de abandono e o destino real.

Para tribunal, Uber rompeu vínculo de confiança

O relator do processo, juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, fundamentou o veredito no Código de Defesa do Consumidor. O magistrado destacou que a plataforma possui responsabilidade objetiva sobre os serviços oferecidos, independentemente de intenção culposa. Para o tribunal, a exposição de um adolescente a um perímetro urbano desconhecido e potencialmente hostil rompeu o vínculo de confiança e provocou forte abalo psicológico no tio do rapaz, que havia solicitado o deslocamento.

Além da indenização principal, a Uber recebeu a ordem de devolver o valor cobrado pela viagem incompleta. Os juízes Cássio André Borges dos Santos e Francisco Soares de Souza acompanharam o voto do relator, reforçando que o descaso com a segurança de vulneráveis extrapola meros transtornos cotidianos. O sistema judiciário amazonense entendeu que a punição serve como um corretivo para que a empresa monitore com rigor o cumprimento dos itinerários de seus parceiros.

Leia também: “Justiça suspende multa de Prefeitura de São Paulo contra a Uber”

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade