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Justiça absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu

Decisão da 36ª Vara Criminal destaca ausência de provas concretas e nexo causal entre os investigados e a tragédia no CT do Flamengo

Incêndio no CT do Flamengo, em 2019; Justiça absolve réus
Incêndio no CT do Flamengo, em 2019 | Foto: TV Em Tempo Online/YouTube

O incêndio ocorrido no centro de treinamento do Flamengo em 2019, que resultou na morte de dez adolescentes atletas, teve desfecho judicial nesta terça-feira, 21. Em decisão assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, a Justiça do Rio de Janeiro, na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, absolveu todos os réus.

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Na ocasião, os jovens dormiam em um contêiner utilizado como alojamento provisório. Investigações apontaram suspeita de curto-circuito em um aparelho de ar condicionado, que permanecia ligado continuamente, como possível causa inicial do incêndio. O material do contêiner contribuiu para a rápida propagação das chamas.

Segundo a Prefeitura do Rio, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento no período do acidente. As vítimas, com idades entre 14 e 16 anos, integravam as categorias de base do clube. Outras três pessoas sofreram ferimentos graves no episódio.

Ao todo, 11 pessoas respondiam por incêndio culposo qualificado e lesão corporal grave. Entre elas, o ex-presidente do clube Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, alguns diretores do Flamengo, representantes de empresas terceirizadas e o monitor dos atletas. Sete foram absolvidas nesta sentença e quatro já haviam sido inocentadas anteriormente.

O entendimento da Justiça do Rio

Os dez garotos mortos no incêndio no CT do Flamengo
Os dez garotos mortos no incêndio no CT do Flamengo | Foto: Reprodução/g1

O juiz fundamentou a decisão na falta de comprovação de culpa penal e na inexistência de nexo causal seguro entre as ações dos réus e a origem do incêndio. Ele destacou que a perícia foi considerada inconclusiva, que não houve provas suficientes para condenação e que nenhum dos acusados tinha função direta sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos.

De acordo com a sentença, o Ministério Público apresentou denúncia genérica, sem especificar condutas individuais ou comprovar violação objetiva de dever de cuidado. “A constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, entendeu Tiago Fernandes de Barros.

Leia também: “Tope a briga, ministro”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 292 da Revista Oeste

Em nota, a defesa da fabricante dos contêineres declarou que “o Ministério Público, nas palavras da sentença, preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo”.

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1 comentário
  1. IVAN SEVERO DA SILVA
    IVAN SEVERO DA SILVA

    Molhou a mão do sistema, flamengo sempre flamengo kkkkkkkk

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