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O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com uma empresa leiloeira para restringir a venda de objetos relacionados ao nazismo, permitindo a comercialização apenas para fins históricos ou educativos. O acordo exige que a empresa informe previamente ao MPF sobre as ofertas e que os vendedores comprovem a origem dos itens. Símbolos nazistas devem ser ocultados nas imagens, e o termo "nazista" não pode ser utilizado nos anúncios.
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa leiloeira para restringir a comercialização de objetos relacionados ao regime nazista.
Pelo acordo, que tem efeito imediato e prazo indeterminado, esses itens só poderão ser vendidos para fins históricos, educativos ou de preservação de acervos, vedada qualquer utilização voltada à divulgação ou à apologia da ideologia. As informações foram divulgadas pela coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo.
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O TAC determina que a empresa comunique previamente ao MPF toda oferta de peças vinculadas ao nazismo. Os vendedores também deverão comprovar a origem, a procedência e a propriedade dos objetos. Réplicas e reproduções modernas ficam proibidas.

As novas regras alcançam também a divulgação dos produtos. Símbolos como suásticas, águias nazistas e outras insígnias deverão ser ocultados nas imagens dos anúncios. O termo “nazista” não poderá constar nos títulos das ofertas nem aparecer nos mecanismos internos de busca da plataforma.
Quem desejar adquirir uma dessas peças terá de cumprir uma série de exigências. Será necessário apresentar documentos pessoais, certidões negativas de antecedentes criminais relacionadas a crimes de discriminação, informar a finalidade da compra e declarar onde o objeto será mantido.

Compradores terão de assinar termo contra apologia ao nazismo
O comprador ainda deverá assinar um compromisso formal de que não utilizará o item para promover ou fazer apologia ao nazismo. Todos os anúncios autorizados terão de exibir um aviso de que a apologia ao nazismo constitui crime no Brasil, sujeito à pena de prisão e multa.
Concluída a venda, a empresa deverá informar ao MPF a identidade do comprador. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, a leiloeira poderá ser alvo de medidas judiciais.
Segundo o MPF, o acordo encontra respaldo na Constituição, na legislação brasileira e em tratados internacionais voltados ao combate ao discurso de ódio, à discriminação e à prevenção de crimes contra a humanidade. O órgão afirma que a medida busca impedir que objetos ligados ao regime nazista sejam comercializados com finalidade de divulgação ou apologia da ideologia.
nazistas/comunistas sorielisarb liberando venda de produtos para nazistas/comunistas.