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Justiça do RJ derruba proibição à Buser

A 6ª Câmara de Direito Público do Estado fluminense validou o chamado 'fretamento colaborativo' intermunicipais

Vista interna de um dos ônibus da Buser
No entendimento do TJRJ, a Buser não opera linhas regulares nem vende passagens como transportadora | Foto: Divulgação/Buser

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou os recursos da Buser e da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos e considerou improcedentes os pedidos do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro em ação coletiva que questionava a atuação da plataforma no transporte intermunicipal no Estado. A decisão é da semana passada.

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No entendimento, a Buser não opera linhas regulares nem vende passagens como transportadora, mas administra uma plataforma que aproxima interessados em viajar no mesmo trecho para, em grupo, contratar ônibus fretado e dividir custos. O TJRJ classificou o modelo como “fretamento colaborativo”, considerando tratar-se de modalidade viabilizada por “inovação tecnológica”.

Com a decisão, o colegiado reformou a sentença de primeira instância que havia declarado ilegal o serviço e proibido sua continuidade no Rio da Janeiro. Na ocasião, havia prevalecido o argumento de que a operação da empresa se aproximaria de transporte público regular sem a devida outorga.

Buser: Justiça proibiu funcionamento no Paraná
Buser estava na mira da Justiça em ação movida por entidades sindicais | Foto: Divulgação/Buser

Executivo da Buser se manifesta

A decisão também afastou a tese central do Sindicato das Empresas de Transporte Escolar e Afins do Estado do Rio de Janeiro de que a atividade seria clandestina. O TJRJ ressaltou princípios constitucionais ligados à livre iniciativa e à livre concorrência.

O diretor jurídico da Buser, Giovani Ravagnani, afirmou, por meio de nota, que a vitória da companhia é um “marco para a cidadania brasileira”. “Esta decisão do Tribunal do Rio de Janeiro garante que os mais de 100 milhões de usuários de transporte rodoviário no país não sejam mais reféns de preços abusivos e serviços estagnados no tempo.”

Leia também: “A crise do diesel no Rio Grande do Sul”, coluna de Carlo Cauti publicada na Edição da Revista Oeste


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

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