O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.
A decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Criminal, na última quarta-feira, 2, com base no indulto concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que anistiava os policiais.
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O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando uma ação policial para reprimir uma rebelião em um presídio resultou na morte de 111 detentos. O episódio levou à condenação de 73 policiais, com penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão.
Segundo a câmara criminal, o decreto de indulto foi considerado constitucional pelo órgão especial do tribunal e, portanto, aplicável aos condenados.
“Com isso, é necessário declarar a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, decidiram os magistrados.
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Os efeitos do indulto haviam sido suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber. O mérito do caso estava previsto para julgamento em junho deste ano, mas não foi levado à análise.
No mesmo mês, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar que permitiu ao TJSP realizar o julgamento e considerar o indulto constitucional.
A Procuradoria-Geral da República questionou o indulto no STF, sob a alegação que o ato de Bolsonaro seria inconstitucional por desrespeitar a dignidade humana e anistiar participantes de crimes contra a humanidade.
Massacre do Carandiru
O massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, foi uma ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo no Pavilhão Nove da Casa de Detenção do Carandiru.
O episódio começou depois de uma briga entre dois presos, o que gerou um tumulto de grandes proporções.
A tensão resultou em uma intervenção policial para controlar a situação. Comandados pelo coronel Ubiratan Guimarães, os policiais invadiram o pavilhão e, em aproximadamente meia hora, mataram oficialmente 111 detentos.
No entanto, relatos internos sugerem que o número real de mortos pode ter sido maior, de até 250, uma vez que muitos dos feridos nunca retornaram ao presídio.
Leia também: “Vigiando a polícia e soltando o bandido”, artigo de Roberto Motta publicado na Edição 236 da Revista Oeste
O indulto, que muitas vezes achamos injusto, é legal e constitucional, logo tem que ser obedecido.
Só não é válido para O ex deputado Daniel Silveira, né
Quem decidiu foi o Alexandre o grande, sabe-se lá o quê…..
Demorou só um pouquinho,né?!