A Justiça Federal em São Paulo decidiu manter a condenação de Thiago José Silva Barboza de Paula, responsabilizado por atos preparatórios de terrorismo depois de compartilhar materiais ligados ao Estado Islâmico em redes sociais durante 2024.
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A sentença impôs oito anos de prisão em regime semiaberto e determinou a continuidade da prisão preventiva. Contudo, o acusado foi absolvido da imputação de integrar uma organização terrorista.
Além disso, os desembargadores determinaram que a empresa que hospeda a plataforma utilizada para disseminar o conteúdo extremista deverá retirar o endereço eletrônico do ar no prazo de dez dias. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Investigação internacional e operação da Polícia Federal
A investigação teve início depois de o FBI relatar à Polícia Federal atividades suspeitas de um brasileiro. Ele foi identificado como responsável por disseminar informações relacionadas ao Estado Islâmico, grupo também denominado Isis ou Daesh, conhecido pela violência e por buscar estabelecer um califado sob a lei islâmica no Iraque e na Síria.
Em resposta ao alerta das autoridades norte-americanas, a Polícia Federal constatou que o investigado gerenciava um canal virtual dedicado a propaganda extremista, manuais de guerrilha, instruções para explosivos e incitação à violência religiosa, com postagens realizadas entre agosto e dezembro de 2024.
No cumprimento de mandado de busca, agentes federais localizaram na residência do acusado substâncias químicas com potencial explosivo. Também acharam utensílios de laboratório, coquetéis molotov e símbolos e documentos associados ao Estado Islâmico.
Defesa contesta provas na Justiça

A defesa alegou, em recurso à Justiça, irregularidades durante as investigações, como supostas falhas na cadeia de custódia das provas e ausência de demonstração de vínculo do réu com organização terrorista. Argumentou, ainda, que não existia intenção concreta de cometer atos terroristas e que os materiais apreendidos não teriam potencial ofensivo.
O relator do caso, desembargador federal Ali Mazloum, afirmou que a obtenção das provas ocorreu de maneira regular. Os elementos reunidos pelas autoridades brasileiras confirmaram os fatos apurados.
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“O conjunto probatório demonstra a existência de atos voltados à preparação da prática de terrorismo”, afirmou. “A convergência entre o conteúdo das postagens e os materiais apreendidos evidencia o ingresso no ‘iter criminis’ concreto.”
Para os integrantes da 5ª Turma, a autoria e a materialidade dos atos preparatórios ficaram evidenciadas por relatórios de inteligência, registros de IP obtidos com operadoras e pelas próprias publicações do canal virtual. Elas permitiram a associação do investigado ao conteúdo extremista.





































Muito desproporcional a pena de um terrorista para as narrativas dos chamados ” golpistas ,”