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Brasil

Justiça mantém condenação de terrorista com atos ligados ao Estado Islâmico

Sentença impôs 8 anos de prisão em regime semiaberto e determinou a continuidade da prisão preventiva

A prisão de Thiago José Barboza de Paula ocorreu em 12 de dezembro de 2024; Justiça; terrorismo
A prisão de Thiago José Barboza de Paula ocorreu em 12 de dezembro de 2024 | Foto: Reprodução

A Justiça Federal em São Paulo decidiu manter a condenação de Thiago José Silva Barboza de Paula, responsabilizado por atos preparatórios de terrorismo depois de compartilhar materiais ligados ao Estado Islâmico em redes sociais durante 2024.

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A sentença impôs oito anos de prisão em regime semiaberto e determinou a continuidade da prisão preventiva. Contudo, o acusado foi absolvido da imputação de integrar uma organização terrorista.

Além disso, os desembargadores determinaram que a empresa que hospeda a plataforma utilizada para disseminar o conteúdo extremista deverá retirar o endereço eletrônico do ar no prazo de dez dias. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Investigação internacional e operação da Polícia Federal

A investigação teve início depois de o FBI relatar à Polícia Federal atividades suspeitas de um brasileiro. Ele foi identificado como responsável por disseminar informações relacionadas ao Estado Islâmico, grupo também denominado Isis ou Daesh, conhecido pela violência e por buscar estabelecer um califado sob a lei islâmica no Iraque e na Síria.

Em resposta ao alerta das autoridades norte-americanas, a Polícia Federal constatou que o investigado gerenciava um canal virtual dedicado a propaganda extremista, manuais de guerrilha, instruções para explosivos e incitação à violência religiosa, com postagens realizadas entre agosto e dezembro de 2024.

No cumprimento de mandado de busca, agentes federais localizaram na residência do acusado substâncias químicas com potencial explosivo. Também acharam utensílios de laboratório, coquetéis molotov e símbolos e documentos associados ao Estado Islâmico.

Defesa contesta provas na Justiça

Sede do TRF-3
Sede do TRF-3 | Foto: Divulgação/CNJ

A defesa alegou, em recurso à Justiça, irregularidades durante as investigações, como supostas falhas na cadeia de custódia das provas e ausência de demonstração de vínculo do réu com organização terrorista. Argumentou, ainda, que não existia intenção concreta de cometer atos terroristas e que os materiais apreendidos não teriam potencial ofensivo.

O relator do caso, desembargador federal Ali Mazloum, afirmou que a obtenção das provas ocorreu de maneira regular. Os elementos reunidos pelas autoridades brasileiras confirmaram os fatos apurados.

Leia também: “Vermelhos contra azuis”, artigo de Roberto Motta publicado na Edição 321 da Revista Oeste

“O conjunto probatório demonstra a existência de atos voltados à preparação da prática de terrorismo”, afirmou. “A convergência entre o conteúdo das postagens e os materiais apreendidos evidencia o ingresso no ‘iter criminis’ concreto.”

Para os integrantes da 5ª Turma, a autoria e a materialidade dos atos preparatórios ficaram evidenciadas por relatórios de inteligência, registros de IP obtidos com operadoras e pelas próprias publicações do canal virtual. Elas permitiram a associação do investigado ao conteúdo extremista.

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1 comentário
  1. Assef Buainain Neto
    Assef Buainain Neto

    Muito desproporcional a pena de um terrorista para as narrativas dos chamados ” golpistas ,”

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