O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve a demissão por justa causa de um técnico de segurança do trabalho que guardava maconha para consumo próprio no alojamento de uma obra em Fernando de Noronha.
Por unanimidade, a 3ª Turma concluiu que a conduta comprometeu a confiança necessária para a continuidade do contrato. O funcionário era responsável pela segurança da obra, fator considerado central no julgamento.
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Relator do caso, o desembargador Fábio Farias destacou que, embora o porte de pequena quantidade de droga para uso pessoal não seja mais crime, o uso de substâncias que alteram os sentidos é incompatível com atividades que envolvem risco.
O tribunal ressaltou que o alojamento ficava dentro de instalações da Polícia Federal, classificadas como área de segurança nacional, e que a presença de droga, balança de precisão e acessórios de consumo violou regras do órgão público tomador do serviço.
Jurisprudência do porte de maconha no STF

O acórdão citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o porte para consumo pessoal deixou de ser infração penal e passou a ter natureza administrativa. Ainda assim, o TRT avaliou que o episódio configurou quebra objetiva de idoneidade para permanência no contrato.
O técnico foi abordado em 2 de agosto de 2024 por agentes da Polícia Civil, a caminho do alojamento, e afirmou que a droga era para uso próprio.
Para o tribunal, “independe de ser lícita ou ilícita a substância”: qualquer elemento que comprometa a atenção e os reflexos é proibido no ambiente de trabalho, sobretudo quando o empregado responde pela segurança da obra.
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