A Justiça Federal em Alagoas negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) para bloquear R$ 1 bilhão nas contas da mineradora Braskem.
O processo teve como intuito garantir a indenização por danos morais e materiais, além de benefícios temporários para viabilizar a realocação, aos proprietários dos imóveis que foram incluídos nas novas áreas de monitoramento por causa do afundamento do solo.
A decisão do juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 3ª Vara Federal, é de sábado 23.
Bloqueio da Braskem rejeitado
O magistrado afirmou que o bloqueio de valores para garantir o cumprimento da decisão liminar “é medida que deve ser analisada com a devida prudência”.
O pedido foi feito sob alegação de que a Braskem não cumpriu a decisão liminar da Justiça Federal que determinou a inclusão dos imóveis na nova área de monitoramento no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação. A mineradora afirmou que recorreu dessa decisão.
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Afundamento do solo
No dia 14 de dezembro, a MPF e a DPU pediram à Justiça o bloquei das contas da Braskem depois de não ter havido acordo para que bairros como Bom Parto, Farol e Vila Saém e uma parte da rua Marquês de Abrantes fossem incluídos no Plano de Compensação, já que também registraram afundamento do solo.
Os problemas do terreno ocorreram devido ao desgaste do solo provocado ao longo dos anos pela exploração de sal-gema, em jazidas no subsolo abertas pela Braskem.
O sal-gema é um tipo de sal usado na indústria química. Falhas no processo de mineração causaram instabilidade no solo.
Ao menos 3 bairros da capital alagoana tiveram que ser completamente evacuados em 2020, por causa de tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis.
O juiz considerou que a Ordem dos advogados do Brasil (OAB) de Alagoas não entre no processo como amicus curiae, um tipo de processo em que a terceira via é opinativa, trazendo argumentos que ajudem a decidir sobre o mérito da questão.
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