A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) manteve decisão de primeira instância e reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária gestante que foi dispensada por não usar máscara durante a pandemia de covid-19.
A Justiça não reconheceu eventual direito da gestante de decidir sobre o uso da máscara e tampouco mencionou a questionável eficácia da proteção. O juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, relator do processo, entendeu que a demissão foi injusta porque apenas a gestante sofreu punição pelo não uso da máscara, enquanto outros, que tinham a mesma conduta, não foram penalizados.
No processo, a funcionária alegou que estava grávida e, assim, tinha estabilidade provisória no emprego. Contratada em fevereiro de 2020 para o cargo de auxiliar de produção, ela sustentou que sete meses depois começou a ser perseguida e, em janeiro de 2021, foi mandada embora.
Antes da demissão, ela foi advertida por “descumprir as normas de segurança, não utilizando a máscara de prevenção contra a covid-19”; em seguida, foi suspensa. Posteriormente, recebeu outra suspensão porque teria se ausentado do trabalho injustificadamente.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho afastou a demissão por justa causa, porque, no entendimento do juiz, a empregada gestante só pode ter o contrato de trabalho encerrado pelo empregador no caso de prática de falta grave. Também ficou comprovado que ela faltou ao trabalho com atestado médico.
Além disso, o magistrado, com base em depoimentos de outros funcionários, considerou que apenas a gestante sofreu punições pelo uso incorreto da máscara. Vídeos juntados ao processo mostraram que diversos empregados da empresa, em vários momentos, estavam sem máscara ou utilizando o equipamento de forma incorreta.
Com a decisão, a ex-funcionária receberá indenização para substituir o período em que ela tinha estabilidade, mas não pôde trabalhar.
Assédio Moral, exercendo função da base da pirâmide, estava continuadamente sendo perseguida, mas não contavam que ela ou alguém da sua relação a instruiu sobre seus direitos, ainda cabe contra os empregadores processo cível por danos causados a sua imagem e psicológicos .