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Brasil

Ministro do STJ tranca ação contra mulher que abortou e quer punir médico denunciante

Feto tinha quatro meses

stj abortou
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ | Foto: Divulgação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrou uma ação penal contra uma mulher que abortou um feto de quatro meses. O médico que a atendeu a denunciou. O caso chegou ao STJ em virtude de interpelação de autoria da Defensoria Pública de São Paulo.

Fonseca ainda encaminhou o caso ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo para as “medidas pertinentes” contra o profissional, informou o jornal Folha de S.Paulo, na segunda-feira 3.

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Tudo começou em 2011. Naquele ano, a mulher passou mal, depois de colocar comprimidos do medicamento Cytotec na própria vagina. Ao dirigir-se à Santa Casa em Mogi das Cruzes (SP), recebeu atendimento.

O médico acionou a Guarda Civil Metropolitana. Em seguida, abriu-se um inquérito policial.

O Ministério Público de São Paulo apresentou uma denúncia sobre o caso e ofereceu à mulher a suspensão condicional do processo — que inclui penas como multa ou prestação de serviços comunitários. A paciente aceitou o acordo.

Como o caso da mulher que abortou chegou ao STJ

STJ Mendonça
Foto: Divulgação/STJ

A defensoria, contudo, entrou com um habeas corpus e pediu o trancamento da ação penal, sob o argumento segundo o qual as provas contra ela eram ilícitas, já que o sigilo médico teria sido violado.

A Santa Casa, atendendo a um ofício da polícia, enviou o exame anatomopatológico do feto e o relatório médico da mulher, supostamente sem a autorização dela.

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o habeas corpus. “O trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, somente é possível quando prontamente desponta a inocência do acusado ou a atipicidade da conduta, circunstâncias que não estão evidenciadas na hipótese em tela”, estabelece acórdão da Corte. “É dever do médico buscar proteger a saúde e a vida das pessoas, no caso, da paciente e da criança, que, aliás, repita-se, já estava com 19 semanas de gestação.”

Quando o caso chegou ao STJ, Fonseca sustentou: “A paciente, ao se encontrar em situação de emergência de saúde, sendo-lhe imposta condição para que recebesse o tratamento adequado e necessário, não se encontrava, por certo, em condições de dar consentimento válido”.

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2 comentários
  1. Reel
    Reel

    Enquanto tivermos juízes dessa estirpe, funciona tudo ao contrário.

  2. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    Um país contaminado pela corrupção! Juízes de fazer vergonha a qualquer advogado de porta de presídio. Um escárnio com a Sociedade. Bandidos idolatrando bandidos. Brasil abaixo de todos, inclusive da bosta!

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