O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira, 21, um recurso apresentado pelo ex-chanceler Ernesto Araújo contra a decisão da Corte de manter a quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid.
Segundo a defesa do ex-ministro das Relações Exteriores, a decisão — tomada pelo próprio Moraes — havia sido “omissa” porque não analisou um pedido de limitação do período da quebra dos sigilos ao período entre março de 2020 e março de 2021. Araújo queria que houvesse essa delimitação de tempo.
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“É importante consignar que o pedido subsidiário, por razões lógicas, está compreendido tanto da decisão que indeferiu a liminar quanto na sua fundamentação, visto que reconhecidos poderes investigatórios à CPI, nos mesmos moldes de que dotados os magistrados”, justificou o magistrado em seu despacho.
De acordo com Moraes, a quebra de sigilo é legítima porque “direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”.
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Escudo protetivo tem Renan.
Ditadura do STF, libertação do Lula, fraudes eleitorais, fim da justiça, fim da verdadeira democracia, próximo golpe será a ditadura comunista, se o povo brasileiro não reagir a estes senadores e ministros pró crime, deplorável cpi, envergonha o povo brasileiro.
Serra é acusado de propina no valo de 23 milhões de reais. O “Supremo” autorizou a quebra de sigilo dele??? Aécio acusado de receber 2 milhões dos embusteiros da Friboi. Autorizou a quebra de sigilo dele? No país de primeiro mundo ,o qual gostam tanto de viajar, a quebra de sigilo ocorre após todas as investigações concluídas. Muitas vezes, o juiz não autoriza. O igual deles, se souber, ficaria horrorizado. E ainda devem rir pelas costas….
‘De acordo com Moraes, a quebra de sigilo é legítima porque “direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas….’ já dão como certo que ele praticou atos ilicitos, mesmo sem uma evidencia… ‘, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos,…’ e também afirma que ele praticou ato criminoso, mesmo não havendo qualquer indicio.. ‘sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”.’ e depois vem falar em estado de direito… a váh! Esse povo estão ousados nos abusos e usurpações de todo e qualquer direito natural!
Duvido que manteria quebra de sigilo de Aécio, Serra ou algum do PSDB. Jamais!!
Se fosse do PSDB, levaria na hora, politiqueiro.
Sendo do governo, nada é concedido pelo STF, mesmo sob grosseiros desvios jurídicos dos ministros. É a lei adotada pelo supremo “depende de quem está pedindo” para os ministros aceitarem o pedido, ou não.
Alô, generais.