O texto diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro
O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira, 14, uma Medida Provisória que pode isentar de responsabilidade agente público sobre eventuais equívocos ou omissões nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.
De acordo com a MP, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo – intenção – ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.
Segundo a proposta, além do caso de erro grosseiro ou dolo, a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderá se dar em caso de conluio, quando há uma combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa para promover um ato maléfico.
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Na exposição de motivos, o governo alegou que, por causa da pandemia, o agente público atualmente está diante da necessidade de tomar medidas que terão impactos fiscais “extraordinários” para futuras gerações. A justificativa afirma ainda que, em situações normais, essas medidas não seriam tomadas.
Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade.