A prefeitura de Pedranópolis, cidade no interior paulista a 558 quilômetros de São Paulo, e uma empresa de segurança foram condenadas a pagar R$ 6 mil a uma mulher trans proibida de utilizar o banheiro feminino em uma festa de peão realizada no município, em junho de 2018. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com a decisão do TJSP, a mulher trans tentou entrar no banheiro e foi barrada por seguranças, que pediram documento para comprovar que ela mudou o nome e trocou de sexo. Ela, então, recusou-se a apresentar documentação.
“Bem se vê que na espécie, houve violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana. Com efeito, visto que a autora deve ser tratada socialmente como se pertencesse ao gênero ao qual se identifica e se apresenta publicamente. Em suma, a abordagem efetuada e a restrição efetuada se constituem ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela empresa de segurança Corré”, citou em trecho do acórdão o relator Themistocles Barbosa Ferreira Neto.
Após a confusão, um superior da empresa de segurança foi ao local e liberou a entrada da mulher trans ao banheiro feminino.
Os desembargadores da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiram ainda que a prefeitura de Pedranópolis e a empresa de segurança devem arcar com honorários advocatícios em 20% do valor da condenação. Cabe recurso.
Em primeira instância, no Fórum de Fernandópolis (cidade a 15 quilômetros de Pedranópolis), a ação havia sido julgada improcedente. Um dos motivos, por exemplo, foi a não elaboração de boletim de ocorrência pela mulher trans, citou o juiz local na decisão de julho de 2019.
É a “justiça” brasileira à serviço dos proressistas!!!!
Se tem órgão genital masculino pode ser um pedófilo se aproveitando para realizar um estupro no banheiro feminino.
Só é possível denominar mulher trans após a retirada do órgão genital masculino, quando então não oferecerá perigo as mulheres que frequentam o banheiro.
Será que um juiz sentiria se a vontade em deixar a esposa ou a filha compartilhar um banheiro com um trans? Ou mesmo uma sra juiza que é a favor da causa ficaria segura em compartilhar um banheiro numa festa ou evento de grande movimento cheio de desconhecidos com uma “mulher que nasceu homem” e ela nunca viu na vida? É brincadeira…
Problema simples de resolver: É só acabar com os banheiros coletivos e adotar apenas os individuais, simples assim!
As mulheres trans têm mais direitos que as mulheres biológicas? E se uma mulher biológica se sente insegura ao entrar em um banheiro com uma mulher trans portadora de órgão sexual masculino, a quem deve recorrer?
O Brasil ainda vai sofrer muito com esse tratamento de pessoas trans. Já houve um exemplo de uma detenta que engravidou se um trans. Mas assistirá ainda casos de homens que se vestirão de mulher só para entrar no banheiro das mulheres para estuprar quem lá estiver. É triste caírem nesse conto de LGBTQIA+. O que eles querem é respeito, com o que a sociedade concorda. O que eles não têm é direito a privilégios por suas opções.
Essas leis absurdas só dão margem para advogados picaretas ganharem dinheiro
Então senhores desembargadores gostaria e fico na torcida para que um trans venha a utilizar o banheiro no mesmo instante que sua esposa e filhinha estiverem utilizando , quero ver se vossa visão ser a mesma mané 🤔
Graças às manchetes e a utilização de alguns termos substantivos, adjetivos, prefixos, sufixos, não leio o conteúdo de muitos artigos. Meu tempo é muito precioso. Muito obrigado, editoria da Revista Oeste.