Pular para o conteúdo
publicidade
Brasil

No mesmo dia, STJ decide de formas opostas sobre o mesmo princípio

Decisões contraditórias tratam da insignificância em casos de reincidência

Mateus Conte
Mateus Conte
-
STJ
Sessão no plenário do STJ | Foto: Gustavo Lima/STJ
Canal Oeste
Ver todos
Nossos colunistas
Assine a Oeste
publicidade
publicidade

Newsletter

Seja o primeiro a saber sobre notícias, acontecimentos e eventos semanais no seu e-mail.