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Brasil

Novas regras para home office entram em vigor

A edição da medida provisória foi necessária, para ajustar a legislação às necessidades dessa nova forma de trabalho, segundo o governo

home office
Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 28, a medida provisória (MP) que facilita o home office para além do período da pandemia de covid-19.

Desse modo, abre a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e a adoção de um esquema de trabalho por produção. Com a publicação do texto, as novas regras passam a valer imediatamente.

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A medida provisória precisa ser votada pelo Congresso Nacional em um prazo de quatro meses. Os parlamentares podem alterar os detalhes da lei.

O governo informou que a edição da MP foi necessária para ajustar a legislação às necessidades dessa nova forma de trabalho, explicitada durante a pandemia.

Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de teletrabalho.

Empregados com filhos têm preferência no home office

Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e àqueles com filhos ou crianças sob guarda judicial até 4 anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.

A MP diz que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o home office fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.

A medida provisória trata ainda do pagamento do auxílio-alimentação. O texto deixa claro que os valores pagos pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

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