A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) protocolou uma solicitação de habeas corpus com pedido de liminar para retirar Deolane Bezerra de uma cela comum. Segundo o portal UOL, a entidade acionou o Tribunal de Justiça paulista para exigir que a ré fique recolhida em uma sala de Estado-Maior ou receba o benefício da prisão domiciliar. A advogada e influenciadora cumpre prisão preventiva desde o dia 22 de maio na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.
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Os conselheiros da Ordem basearam a ação em um laudo de vistoria técnica feito pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da própria instituição. O relatório revela que o local atual é um ambiente insalubre e possui estrutura de cadeia tradicional. O documento detalha que Deolane ocupa um espaço de 12 metros quadrados com grades, portas de ferro, cama de concreto e vaso sanitário encostado no local onde guarda os alimentos.
Justiça analisa pedidos nesta semana
A Justiça acusa Deolane Bezerra de integrar uma organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e de atuar em esquemas de lavagem de dinheiro. A Ordem dos Advogados insiste em que a lei garante o direito de sala de Estado-Maior para profissionais do Direito antes da condenação definitiva.
A desembargadora Renata Willian Rached Catelli, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, assumiu a análise do caso. A magistrada enviou uma ordem para a direção do presídio de Tupi Paulista para exigir o envio de um relatório atualizado sobre o tratamento e as condições físicas da carceragem.
Segundo o portal, os juízes da 16ª Câmara de Direito Criminal vão se reunir na quarta-feira 24 para analisar as duas frentes jurídicas criadas no tribunal. Além desta ação movida pela OAB-SP, o colegiado agendou o julgamento de um segundo habeas corpus para a ré. Este outro pedido de soltura foi elaborado e protocolado de forma independente pelos advogados particulares da própria influenciadora.
Depois da publicação desta reportagem, a OAB entrou em contato com Oeste e pediu a inclusão da nota abaixo:
“A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP acompanha institucionalmente o caso envolvendo a advogada Deolane Bezerra Santos, exclusivamente no tocante à observância das prerrogativas profissionais previstas na Lei nº 8.906/94.
Após vistoria técnica no Complexo Penal de Tupi Paulista/SP, a Comissão concluiu que o estabelecimento possui natureza penitenciária e não se enquadra nos parâmetros definidos pela jurisprudência para caracterização de Sala de Estado-Maior.
Diante disso, a OAB SP decidiu solicitar seu ingresso, em conjunto com o Conselho Federal da OAB, no pedido de Habeas Corpus já formulado pelos advogados da custodiada.
A atuação institucional da Ordem não guarda relação com o mérito das investigações, com a legalidade da prisão ou com a defesa técnica da custodiada, restringindo-se à tutela das prerrogativas profissionais asseguradas em lei.
A OAB SP informa, também, que em relação a eventual infração ético-disciplinar, os fatos estão sendo apurados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, inclusive quanto à aplicação ou não de medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional da advogada Deolane Bezerra Santos, em conformidade com as normas da OAB, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.”
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Que absurdo! E pensar que sou obrigada a pagar anuidade a esta instituição para poder exercer a profissão!
Por quê com os presos do 08 de janeiro, que estão em situação de insalubridade bem mais desumana, a instituição não faz a mesma reivindicação que agora fez para a Deolane ?
A cada dia, a gente vai assistindo as máscaras cairem, sem o menor pudor.
Simplesmente vergonhoso !!
A que ponto chegou essa ignóbil entendida!
Chega a desmoralizar os advogados providos de decência.
Vade retro….
A OAB se transformou em um ANTRO. Foi cooptada pelo PT e agora age para proteger os membros do PCC.
Grande OAB , sempre defendendo bandidos
Cadê a OAB-SP para exigir condições dignas aos presos do 8 de janeiro?
A prerrogativa de ser advogado não deverá atribuir direito de prisão especial por crime comum, tal qual o diploma universitário não torna ninguém melhor ou pior a quem não o possui.