A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que não vacinarem seus filhos contra a covid-19 podem ser multados. A decisão foi tomada em um caso do Paraná, quando o Conselho Tutelar descobriu, por meio de denúncia da escola, que uma menina de 11 anos não tinha sido vacinada contra a doença.
Então, os pais da garota foram multados em três salários mínimos pelo Conselho Tutelar, mas recorreram à Justiça Estadual. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a multa, e a família foi ao STJ.
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A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que há recomendação de vacinação de crianças desde 2022, e a dose foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
Dessa forma, não imunizar os filhos contra a covid tornou-se passível de multa, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ministra também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a obrigatoriedade de vacina que esteja no PNI.
Os argumentos da família
Os pais da menina argumentaram que o STF não declarou a vacina obrigatória, mas apenas indicou condições para sua exigência legal. Eles também expressaram receios sobre efeitos adversos do imunizante, desenvolvido emergencialmente durante a pandemia de covid-19 e cujos efeitos colaterais ainda não plenamente conhecidos.
Os pais chegaram a apresentar um atestado médico de contraindicação à vacina, mas o documento foi recusado pelo Ministério Público, com a alegação de falta de justificativa e embasamento médico para a contraindicação.
O voto da ministra do STJ para obrigar os pais a vacinarem os filhos contra a covid
Segundo a decisão da ministra Nancy Andrighi, a vacinação contra a covid tornou-se obrigatória para crianças, e não imunização “sem justificativa médica concreta é considerada negligência parental”.
“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, escreveu a ministra.

No caso dos autos, Nancy também observou que, na cidade onde a família mora, há decreto municipal que obriga a vacinação contra a covid-19 para crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino.
Nessas circunstâncias, a ministra considerou “verificada a negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha criança” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.
O mundo inteiro proibido a vacina e esses fdp exigindo. Aposto que nenhum filho ou neto deles será vacinado. Não a vacina, desobediência civil já!
Total ignorância no momento em que crescem as notícias e dados sobre efeitos colaterais, especialmente em crianças e jovens.
SE QUER SALVAR SEUS FILHOS DESSA DROGA EXPERIMENTAL COVID SAIA DO BRASIL, Busque refugio na Argentina, Paraguay, Uruguay ou Chile.
Ou assim como muitos Politicos como o médico Vice presidente Geraldo Alkimin consiga um sigilo de 100 anos no seu cartão de vacina ou tenha 2 cartões de vacina e em 1 assine vc mesmo só pra ingles ver. Em um país Cleptocratico onde o crime impera se vc não é um fora da lei é vc quem vai sofrer. ABAIXO O SISTEMA, RETOMADA DA NAÇÃO!
Vamos resumir a decisão:
1) Os pais são obrigados a vacinarem seus filhos;
2) Caso ocorram efeitos colaterais… contactar o Papa.
Isso é Brasil !
QUEM VAI GARANTIR AO PACIENTE QUE TOMAR A VACINA COM RELAÇÃO AOS EFEITOS COLATERAIS JÁ IDENTIFICADOS PELA MEDICINA?
A interferência do Estado na vida do povo. Já somos iguais à China, Coreia do Norte,..