O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a apresentação do passaporte da vacina será obrigatória por parte de todos os residentes, brasileiros ou estrangeiros que deixarem o país a partir desta quarta-feira, 15. Eles só poderão retornar se comprovarem que foram vacinados contra a covid-19.
A decisão de Barroso foi tomada em resposta a uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou o magistrado sobre qual seria o alcance de sua decisão inicial de exigir o passaporte da vacina àqueles que chegassem ao Brasil.
O ministro do STF decidiu que, até terça-feira 14, o documento não seria necessário, mas que a medida entraria em vigor a partir de hoje.
Segundo a decisão, as exceções à nova regra são as pessoas que não podem tomar vacina por razões médicas, além de quem chega de países que não têm doses disponíveis a todos, crianças e outros grupos ainda não incluídos na campanha de imunização.
“Deixo claro que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o país após a data da presente decisão deverão apresentar comprovante de vacinação ao regressar, junto com o restante da documentação exigida”, anotou Barroso em seu despacho.
Entretanto, desde sexta-feira 10, a plataforma ConecteSUS, do Ministério da Saúde, utilizada para a emissão do comprovante de vacinação, está fora do ar por causa de um ataque hacker. A pasta informou que tem trabalhado ininterruptamente para restabelecer o sistema até o fim desta semana.
Além do ConecteSUS, é possível emitir o certificado por serviços estaduais, como o Poupatempo, em São Paulo.
Sem autoridade
Decidir sobre o passaporte da vacina é competência do presidente da República, e não de um ministro do STF. A avaliação é do colunista da Revista Oeste Augusto Nunes.
“Não reconheço nenhuma autoridade, seja científica seja moral, do ministro Luís Roberto Barroso para tomar essa decisão”, disse Augusto durante o programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, na segunda-feira 13.
“Barroso também permitiu que pessoas que não tenham a vacina em seus países venham para cá”, observou Augusto, ao mencionar que a nova variante do coronavírus surgiu no sul do continente africano.
“Os sul-africanos podem vir para o Brasil, por exemplo, porque lá não tem vacina”, afirmou Augusto. O jornalista afirmou que, caso o STF ratifique o entendimento do ministro, provará ser a pior composição da história da Corte.
Leia também: “O escândalo do passaporte sanitário”, artigo de Guilherme Fiuza publicado na Edição 58 da Revista Oeste
No fundo o que interessa é forçar o uso de vacinas mesmo entre os que não desejam ou não podem fazer uso. Isso é uma pauta dos fabricantes de vacinas e não da saúde. Quando fui me internar no hospital tive que apresentar um teste PCR negativo de até 3 dias – ninguém perguntou se tomei ou não vacinas. Quem é do ramo medico está preocupado com a doença, já os prepostos dos gigantescos negociantes de vacinas quer é vender: primeira onda, segunda, terceira, quarta, … até onde der ou colar.
Vou votar e ajudar a reeleger o PR Bolsonaro em 2022…!!! Mi mi mi é coisa de esquerdistas…!!! 👁️
agora os brasileiros serão exilados, proibidos de voltarem para sua pátria por decisão suprema do supremo. se isto não é uma ditatura do Judiciário, o que será??
o ministro que fala em ciência e frequentava o local mantito por curandeiro esuprador, que fala em mascaras e é flagrado em festa sem usar, agora decide que BRASILEIRO não vacinado não pode voltar ao Pais.
Ele está perdido como o Zélia no lançamento do Plano Collor. Pensou em tudo, só não pensou nos detalhes.
A AGU tem questioná-lo também nas consequências de sua medida,
não somente partidecos, testar para ver até onde vai a governança dele….kkkkk
Tirania desse Néscio…maldito
É o cúmulo da humilhação. Fosse eu o Presidente da República, pediria para sair. É muita afronta para uma só pessoa. O tiranete inventa uma norma sanitária da cabeça dele, e exige o cumprimento imediato em uma simples decisão. Por outro lado, temos um vice presidente canalha, que faz de tudo para o titular jogar a toalha a dizer que está tudo correto. Realmente eu pelo menos não sei o que fazer em vista desses potenciais candidatos que se apresentaram, cada um pior que o outro e o “menos pior” de todos, está num silêncio preocupante, parece que morreu de vez.
Se o PR JB que seria o prenúncio de um ditador após ter sido eleito em 2018 e hoje além de se ver que é o mais democráticos dos democráticos que até hoje governa este país, bem como nesta maldita pandemia também não se contrariando nem contrário ninguém nem seus posicionamentos legais, democráticos e constitucionais como direito de ir e vir, de expressão entre outros sendo um dos poucos ou talvez o único no mundo que defende ferrenhamente todas liberdades de seu povo, bem como de demais povos do mundo então diante não só da decisão do Boca de Veludo anteriormente e agora depois da AGU o questionar o alcance das medidas e como serem implantadas e como se observa na decisão do Boca de Veludo de por birra e ódio a questionamento determina para sua decisão em detrimento do povo que é o poder maior e soberanos nas democracias então pergunto: Se o Boca de Veludo, bem como seus comparsas togados da camarilha chamada STF não teveram sequer os seus próprios votos sufragados nas urnas eletrônicas nas de 2018, em especial, o Boca de Veludo e após essa absurda, aberrante e ditatorial determinação então quem realmente é e são os ditadores de plantão nas terras tupiniquins, hein?? Se o PR JB não se tornou o ditador propalado até pela matilha togada da camarilha do STF e TSE. Então, quem é e quem são os primogênitos tupiniquins de Maduro e Daniel Ortega da América Latina, da Coréia do Norte, China… hein?? Boca de Veludo e seus comparsas da matilha togada da camarilha do STF são o quê então nas terras tupiniquins?? Nobres democráticos não são. Opções:
Togados lixos;
Semideuses de bordéis de beira de estradas;
Bajuladores de bandidos;
Ditadores por abstinências de palestras em estatais;
Todas respostas estão corretas…
Por favor opinem!!!
Já que não existe regra mesmo, sugiro ao Supremo Tribunal Militar, a anular esta decisão