A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite um recurso apresentado pela Fundação Palmares para derrubar uma decisão da Justiça do Trabalho que afastou o presidente da instituição, Sérgio Camargo, da gestão de pessoal. De lá para cá, na prática, Camargo está impossibilitado de nomear ou exonerar funcionários.
Em outubro do ano passado, a 21ª Vara do Trabalho de Brasília atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho, que acionou a Justiça contra o presidente da Palmares. Afastado desde o dia 11 de outubro, Camargo é acusado de ter cometido suposto assédio moral contra funcionários da Palmares.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, entende que o caso é de competência da Justiça do Trabalho.
“Os bens protegidos por esta ação — a vida, a saúde e a integridade física e psicológica de trabalhadores — estão longe de se caracterizarem como individuais. Os titulares desses bens também não se restringem a servidores estatutários, mas a todo e qualquer trabalhador que preste serviços nas dependências da Fundação Cultural Palmares, uma vez que o meio ambiente é um só”, anotou Aras no despacho da PGR.
A Palmares, por sua vez, em petição encaminhada ao STF no ano passado, alega que o mérito do processo não deveria ser julgado pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília, mas pela Justiça Federal comum.
No pedido, a fundação diz ainda que, além das “dúvidas objetivas quanto à competência do juízo”, o afastamento de Camargo “gera um grave e importante impacto na estrutura administrativa” do órgão.
Ainda em outubro do ano passado, o desembargador Brasilino Santos Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), entendeu que a decisão tomada em primeira instância pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília é baseada em “vasta produção probatória”.
“Verifica-se que o juízo de primeiro grau ancora-se em vasta produção probatória, fazendo, inclusive, registro dos diversos depoimentos colhidos para concluir pela configuração de assédio moral, cyberbulling, no ambiente de trabalho”, afirma o magistrado. “Portanto, havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie a pessoa humana.”
Cada extrovenga q esse judiciário está fazendo… filhos de Satã!
Se eu fosse esse coitado já teria pedido demissão dessa bosta, e mandado enfiar essa fundação no cú do PGR, que fica perdeguindo.
Sergio Camargo é um Homen de Bem, valoroso e não merece tamanho ódio e tamanho desprezo. Força Sergio, continue forte e leal ao seu principio de etica, moral, honestidade, e o trabalho bom q você tem feito.
Abra escritórios de representação da fundação em alguns pontos isolados do Amazonas do Acre da Rondônia e transfere os perebas para lá .
Provavelmente TODOS os envolvidos nesta liminar são BRANCOS.
Mais RACISTA que essa liminar é dificil!
Em outras palavras , está proibido de exonerar funcionários colocados na fundação na era PT , sem nenhum qualificação, apenas por ideologia. Se é que se pode chamar petistas de ideologistas ……
Se você diz a pessoas o que elas devem fazer para resolverem seus assuntos sem depender do Estado e indo contra os zumbis das pautas identitárias (cujo único objetivo é poder) ,você é um inimigo.
Imagine-se um bando de vagabundos se vitimando para manter a boquinha e afastar aquele que deseja valorizar realmente a Fundação, seus princípios e membros!
Essa jabuticaba da INjustiça do trabalho não está nem aí para defesa dos trabalhadores, mas sim em defender vagabundos que se vitimizam para escalpelar os empregadores.
Por favor, deixe esta fruta maravilhosa que eu adoro, longe da política!
> Portanto, havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária
https://istoedireito.blogspot.com/2009/08/o-que-e-cognicao-sumaria.html
Julgamento pessoal do juíz sobre “provas”. Que conclusão tiramos disso?
A vontade de dizer o que isso significa é muita. Mas não sou de esquerda, não tenho foro privilegiado.
Esquerda no Brasil tem foro privilegiado , pode fazer tudo, dizer tudo e negar tudo. Tudo certo
STF é um partido politico que não foi eleito pelo povo, STF é a polarizacao.
Sérgio Camargo é um perseguido político.