Em parecer encaminhado nesta quarta-feira, 13, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou de forma favorável à decisão judicial que restabeleceu os efeitos de um decreto da prefeitura do Rio de Janeiro que instituía o chamado “passaporte da vacina” na capital fluminense.
Segundo a PGR, as decisões que suspendiam a medida representavam “potencial risco de violação à saúde pública” por possibilitarem “eventual desestruturação das medidas adotadas pelo ente municipal no enfrentamento da epidemia”.
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“Tendo o ente municipal demonstrado a necessidade da medida restritiva para a proteção da ordem e da saúde públicas, é de se reconhecer a indevida interferência do Poder Judiciário na esfera de atribuição do Poder Executivo local, a configurar ofensa à ordem pública em sua acepção jurídico-constitucional”, anotou o procurador-geral da República, Augusto Aras, em seu despacho.
“Há de se reconhecer, portanto, que a decisão que se pretende suspender, além de contrariar o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.586/DF, representa potencial risco de violação à saúde pública, ante a possibilidade de eventual desestruturação das medidas adotadas pelo ente municipal no enfrentamento da epidemia”, prosseguiu o PGR.
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Ainda segundo Aras, a “obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a epidemia da covid-19 para o acesso e a permanência em determinados lugares, nos termos do Decreto Municipal 49.335/2021, decorre de exigência resultante indiretamente de lei, estando amparada no disposto da Lei 13.979/2020, conforme a interpretação dada pela Suprema Corte na ADI 6.586/DF”.
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No início de outubro, o presidente do STF, Luiz Fux, restabeleceu o decreto municipal que exigia a apresentação do “passaporte da vacina” para entrada em determinados estabelecimentos na cidade do Rio. O magistrado atendeu a um pedido da prefeitura do Rio, que acionou o STF para tornar sem efeito a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que havia suspendido a medida.
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Uma zona total essa pandemia. Especialistas de qq área que n seja a médica palpitando como sábios em tudo que envolve esse tema, desde tratamento precoce, vacinas, lochkdow, economia e agora essa aberração de passaporte.
Mais um metido a especialista de coisa nenhuma, o Brasil esta abarrotado dessas figuras, inclusive comentando no espaço da revista.
A indireta foi para mim inclusive. Concordo que o Aras não tem autoridade para decidir isso ou aquilo na área da medicina pública. Agora você que se julga “o tal” só faz essas observações boçais e nada mais. Vamos ver “especialista em tudo” diga algo que preste!