O PL recorreu da decisão de Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado havia determinado que a vaga de Deltan Dallagnol, que teve o mandato cassado, deve ficar com Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
O caso será apreciado por ministros do STF até a meia-noite desta sexta-feira, 9. Em seu recurso, o PL argumentou que a vaga em questão é para o titular da cadeira, não se tratando de um suplente, já que o mandato do então titular fora cassado.
“Não há suplência, porque, ao fim e ao cabo, o indeferimento do próprio registro de candidatura desconstitui igualmente a existência de um candidato titular da vaga. Aplica-se o art. 112, parágrafo único, do CE nos casos de licença de parlamentar, porque o titular da vaga, para se eleger, observou todos os requisitos legais, inclusive a cláusula de barreira e a votação nominal mínima”, informou o partido no recurso encaminhado ao Supremo.
Com base nesse argumento, o PL afirma que o candidato do Podemos não recebeu votação nominal superior a 10% do quociente partidário.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia determinado que a vaga deveria ficar com Itamar Paim (PL), já que Hauly não havia atingido o quociente partidário, mas a decisão foi revista por Dias Toffoli, que considerou que suplentes não precisam atingir o porcentual mínimo de votos.
STF vai definir o substituto de Dallagnol
O STF pretende dar fim ainda nesta semana ao imbróglio sobre quem vai substituir Deltan Dallagnol como um dos representantes do Paraná na Câmara dos Deputados. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, inseriu o assunto na pauta do plenário virtual.
Pela atitude de Rosa, os dez integrantes do STF terão até às 23h59 desta sexta-feira 9 para votar sobre como a questão será resolvida. O tema entrou na pauta do plenário virtual, sistema pelo qual os ministros somente informam suas decisões, sem a necessidade de discussões, depois que Dias Toffoli atendeu, em caráter liminar, ao pedido feito por Luiz Carlos Hauly.
Membro do Podemos, mesmo partido de Dallagnol, Hauly entende que ele deve ser o herdeiro da vaga. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, ao cassar o mandato do ex-procurador da Lava Jato, que os votos deveriam ser preservados e contabilizados em favor da legenda. Entendimento esse acatado por Toffoli na quarta-feira 7.
A decisão de Toffoli, no entanto, diverge do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PE). Mesmo com o parecer do TSE, o órgão estadual da Justiça Eleitoral entendeu que, com a cassação de Dallagnol, Itaim Paim, do Partido Liberal (PL), deveria ser diplomado deputado federal eleito. De acordo com o TRE-PR, Hauly não alcançou o quociente eleitoral mínimo.
A saber, Hauly recebeu pouco menos de 12 mil votos nas eleições de 2022. Paim, por sua vez, foi a escolha de mais de 47 mil eleitores paranaenses.
Leia também: “Pecadores vingativos”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 166 da Revista Oeste
Queria ouvir é um político pronunciar a palavra URNA.
Os bravateiros tão se pelando de medo!
Fato: Moraes venceu (com apoio dos informantes graúdos do exército).
Lanço um assunto. Para a próxima eleição teremos impressora ao lado da urna eletrônica? Ou permanecerá a dúvida , caso precisemos conferir votos da urna ?
Esse Sr., nao eleito, cujo poder nao emana do povo e nem em seu nome o exerce, acredita que pode substituir mais de 300.000 votos com uma canetada.
E ainda vao aprovar o Zanin? Estamos fazendo cafune num monstro nocivo.
Quem manda no país é o stf e ponto final, já aceitei essa condição, fica mais fácil de levar a vida… podem fechar o congresso, não serve pra nada a não ser, torrar grana do contribuinte…
Primeiro a justiça eleitoral fala: “pode concorrer, Deltan, tudo certo”. Depois fala: ” pôxa, Deltan, não tava tudo certo não, vamos ter que anular sua candidatura e seus 430 mil votos”. Como resolver essa presepada? Os responsáveis da justiça eleitoral têm que ser responsabilizados por incompetência ou por má fé.
Voh enviar mais este para também aparecer o quarto. Eta sutezinho vagabundo.
Se enviar este quarto vai aparecer o terceiro, e assim por diante.
Viu. Publjquei o segundo apareceu o primeiro e agora vai aparecer também o segundo
O primeiro não foi vou enviar este segundo que aí publiquem o primeiro.
Queria saber porque estamos pagando a fortuna que pagamos aos elementos do congresso, se eles não servem pra nada, tudo quem decide é a justiça, sem ter tido nenhum voto?
Não foi esse daí quem disse que é o editor deste país? O sujeito não tem nem registro na OAB! E já se considera a Voz do Brasil. Agora, se esse pessoal desse partido quer mesmo perder seu tempo, que continuem com esse mimimi INÚTIL.
Será que mais uma vez as cortes superiores vão desrespeitar a lei, já que existe o quociente mínimo eleitoral? Vão pisotear a lei e esfregar a vontade deles na nossa cara e na do legislativo?