Com base no princípio da insignificância, o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos (SP), absolveu um homem que furtou chocolates e bolachas do supermercado Carrefour em julho de 2022.
+ Leia as últimas notícias de Brasil no site da Revista Oeste.
O magistrado fundamentou alegou que o valor total dos produtos furtos — pouco menos de R$ 50 — não seria significativo para condenar o réu, que já era reincidente no crime, segundo o Ministério Público.
O furto ocorreu no Carrefour do Praiamar Shopping. Acompanhado de um comparsa, o réu, agora absolvido, furtou cinco barras de chocolate e cinco pacotes de bolacha recheada.
Os dois já estavam sendo monitorados pelo vigilante do supermercado porque minutos antes havia soado o alarme de um caixa eletrônico próximo e a descrição dos autores da tentativa de furto ou de vandalismo do caixa era a mesma dos autores do furto do mercado.
+ Fórum antipirataria critica decisão do STJ de liberar contrabando de até mil maços de cigarro
Depois do furto, eles foram detidos pelo vigilante na saída do supermercado e presos pela Polícia Militar. Como o comparsa não tinha passagens pela polícia, a ele foi oferecido um acordo pelo Ministério Público. Já, em relação ao segundo réu, a Promotoria desejava a condenação por furto.
O magistrado, no entanto, ignorou a reincidência do réu e os maus antecedentes, como sustentou o Ministério Público ao pedir a condenação do ladrão.
Princípio da insignificância tem sido usado nos tribunais
O Judiciário adota o princípio da insignificância quando a ofensividade da conduta é mínima, não há periculosidade social com a ação, é reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica provocada é inexpressiva.
Para o MP, porém, a conduta do réu desse caso de Santos era altamente reprovável em razão da reincidência.
+ Deputada do Psol quer descriminalizar furto por necessidade
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência tem sido de absolver ladrões reincidência se o furto for de valor “insignificante”. Recentemente, a Corte inocentou um homem que furtou roupas no valor de R$ 100.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também considerou insignificante o furto de R$ 160 em picanha e absolveu uma mulher de 46 anos flagrada cometendo o crime em um supermercado.
Insignificante porque o mercado não é do juiz . é a tal história pimenta no c u dos ouros é refresco
gostaria de saber qual o conceito dele de significância.
Quer dizer que é oba oba vai entrando pegando e tudo bem ?
Qual será o conceito de significância do ladrão a partir de agora.?
O ato em si é errado , princípios devem ser reger o comportamento humano em qualquer situação.