O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento do recurso sobre os embargos de declaração da “revisão da vida toda” para o dia 3 de abril. Na data, os ministros irão julgar o recurso da União sobre a tese, que foi aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pela Corte na quinta-feira 21.
Eles devem decidir o que vai acontecer com as ações da correção, paradas desde 2023. Além disso, eles também devem se posicionar sobre quem já ganhou o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está recebendo valores maiores na aposentadoria.
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Segundo informações publicadas no jornal Folha de S. Paulo nesta segunda-feira, 25, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que há cerca de 61,4 mil ações discutindo a correção no Judiciário. O entendimento do Supremo deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos.
Os segurados que não entraram com processo não devem mais solicitar a ação. Quem já ganhou receberá uma aposentadoria maior até o final do julgamento, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode contestar o que já foi pago.
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O STF ainda precisa definir detalhes sobre os processos, em uma fase chamada de modulação dos efeitos da decisão.
Ao derrubar “revisão da vida toda”, STF poupou o governo federal de rombo bilionário
Na última quinta-feira, os ministros decidiram sobre o fator previdenciário, impactando o julgamento da “revisão da vida toda”, pois dentro da lei que instituiu o fator previdenciário também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições depois de julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício do INSS.
O fator previdenciário é um índice criado em 1999 e que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias.
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A “revisão da vida toda” permite aos aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.
O governo previa um impacto de R$ 480 bilhões caso a “revisão da vida toda” ganhasse no STF. Esse montante consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
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