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Saiba o que é permitido e proibido no dia da eleição

Os eleitores não podem realizar manifestações coletivas e sonoras

Eleitores votam em uma escola, na Bela Vista, em São Paulo, durante eleição presidencial
Eleitores votam em uma escola na Bela Vista, em São Paulo | Foto: Paulo Pinto/Fotos Publicas

Os eleitores devem ficar atentos às regras sobre as condutas permitidas e proibidas no dia da eleição. Neste domingo, 6, ocorre o primeiro turno das eleições municipais de 2024. No pleito, os eleitores deverão escolher os prefeitos e vereadores de suas cidades.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida ao eleitorado a manifestação individual e silenciosa por partido e candidato, neste domingo. O eleitor pode realizar a demonstração exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

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No entanto, até o término da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados. A Lei Eleitoral também não permite a manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores. A prática pode caracterizar boca de urna, crime punido com detenção e multa.

O horário eleitoral no rádio e na TV terminou na última quinta-feira, 3. A data também limita o prazo de permissão para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 0h. A lei permite prorrogação por mais duas horas em caso de comício de encerramento de campanha.

Propaganda eleitoral na imprensa

Na sexta-feira 4, antevéspera da votação, foi o último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso. A campanha eleitoral se encerrou neste sábado, 5, véspera do pleito.

Já neste domingo, a Lei Eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda. O TSE considera crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.

Leia também: “Urna eletrônica: eleitor pode treinar voto em simulador do TSE”

O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados, conforme previsto na Lei das Eleições. A prática na véspera do pleito também poderá ser apurado como crime eleitoral.

Uso de celular na eleição

Uso de celular é proibido
A Lei Eleitoral proíbe o uso de celular nas cabines | Foto: Pedro França/Agência Senado

O uso do celular na cabine de votação também está vedado, segundo o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular. O eleitor poderá retirar o aparelho depois de concluída a votação. A recusa em cumprir a regra impede a pessoa de votar. O presidente da mesa receptora poderá registrar a ocorrência na ata da seção eleitoral. O mesário também poderá acionar a força policial, caso necessário, com a devida comunicação ao juiz eleitoral.

Leia mais: “Eleições municipais: 11 Estados aderem à Lei Seca no domingo”

Nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas depois do pleito, a Lei Eleitoral proíbe a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. A lei só permite o porte de armamento a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

A resolução proíbe ainda o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionador, atirador e caçador no dia das eleições. A proibição ocorre nas 24h que antecedem a eleição e nas 24h seguintes. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

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