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‘Juízes secretos’ julgam facções em SC com voz e rosto alterados

O Tribunal de Justiça do Estado argumenta que a medida busca impedir o deslocamento de presos considerados perigosos e garantir a proteção dos envolvidos

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina | Foto: Divulgação/TJSC

Em Santa Catarina, julgamentos de crimes ligados a facções armadas passarão a ser realizados por videoconferência, com juízes tendo voz e imagem distorcidas. O Tribunal de Justiça do Estado argumenta que a medida busca impedir o deslocamento de presos considerados perigosos e garantir a proteção dos envolvidos. O reconhecimento facial será o meio de identificação de testemunhas durante as audiências virtuais.

Para crimes cometidos por organizações armadas, o julgamento será feito por um colegiado de magistrados. Já nos casos que envolvem grupos criminosos sem armamento, cabe ao juiz decidir individualmente ou formar um colegiado, caso julgue necessário. Essas definições fazem parte de um novo modelo adotado pelo TJSC.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirma que a anonimização dos magistrados não impede recursos, exceções ou representações

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirma que a anonimização dos magistrados não impede recursos, exceções ou representações, pois todos os atos processuais permanecem gravados e acessíveis às partes. Segundo o TJSC, a iniciativa não retira prerrogativas constitucionais e legais de advogados e demais atores do processo.

A corte informa que o Conselho Nacional de Justiça continuará com acesso integral aos sistemas da vara, fiscalizando a atividade jurisdicional. Mecanismos internos e externos para identificação dos juízes serão garantidos pela Corregedoria-Geral da Justiça, evitando prejuízos às prerrogativas processuais. O modelo, já adotado em outros Estados, não inviabiliza impugnações ou o uso de recursos contra decisões judiciais.

O sigilo dos magistrados será aplicado a todos os processos da vara, independentemente de envolverem facções armadas. O TJSC destacou ainda que a medida não compromete a publicidade nem a transparência, estando em conformidade com as diretrizes do CNJ.

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1 comentário
  1. Adail da Costa Leite Filho
    Adail da Costa Leite Filho

    Parabéns Santa Catarina. E preciso limitar as ações e ameaças dessas facções.

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