publicidade
Brasil

SC: Justiça recua e prende homem que guardava 200 kg de cocaína

Depois de recurso do Ministério Público, TJSC reverte soltura e decreta prisão preventiva de suposto traficante

Fachada mostra escrito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Fachada mostra escrito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina | Foto: Divulgação/TJSC

Depois de libertar um homem detido com 200 quilos de cocaína, a Justiça de Santa Catarina voltou atrás e determinou sua prisão preventiva na quarta-feira 21, depois recurso do Ministério Público. A 8ª Promotoria contestou a decisão inicial e pediu a revogação da soltura. O episódio se assemelha a um caso também recente, registrado em São Paulo.

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

Receba nossas atualizações

O suspeito, Julian Felipe Feitosa, havia sido preso em flagrante no domingo 18, no bairro Vila Real, em Balneário Camboriú, por armazenar 175,6 quilos de cocaína e 12,7 quilos de crack em casa. Ao todo, o valor estimado das drogas apreendidas ultrapassava R$ 10 milhões, segundo a Justiça.

Na audiência de custódia, realizada depois da prisão, o Ministério Público defendeu a manutenção da prisão preventiva, em razão do envolvimento do investigado no tráfico em larga escala.

Decisão controversa

Durante o interrogatório, Feitosa afirmou que não era traficante e alegou guardar os entorpecentes para terceiros. O juiz de primeira instância justificou a soltura com base na ausência de antecedentes criminais.

Contudo, o Ministério Público reforçou em recurso que a prisão era necessária para garantir a ordem pública e ressaltou o risco de fuga e a gravidade do crime diante da quantidade de entorpecentes encontrada.

A promotoria afirmou que apenas o crack apreendido poderia ser convertido em mais de 127 mil pedras. Além disso, o órgão alertou para a falta de vínculo empregatício formal do suspeito. Assim, foi expedido novo mandado de prisão preventiva antes mesmo do julgamento final do recurso.

Na decisão que determinou o retorno de Feitosa à prisão, o juiz Lenoar Bendini Madalena considerou que as provas reunidas no inquérito invalidavam os fundamentos da soltura. “Isso porque, por óbvio, não é qualquer traficante que possui tamanha quantidade de estupefacientes”, argumentou.

Leia mais: “A agenda ‘woke’ do STF”, reportagem de Loriane Comeli publicada na Edição 284 da Revista Oeste

O magistrado ainda ressaltou que o crime envolvia logística sofisticada, incluindo o uso de veículo próprio para transportar as drogas até o local do armazenamento. “Ora, todos os pormenores do caso levam este juízo a crer que o crime aqui descoberto é daqueles de grandes proporções”, acrescentou.

Caso semelhante na Justiça de São Paulo

Droga interceptada pela FAB no domingo
Tabletes de coccaína | Foto: Reprodução/Polícia Federal

Em São Paulo, situação semelhante ocorreu na terça-feira 20, em Itu, cidade onde ocorreu a prisão de um homem que transportava 224 quilos de pasta-base de cocaína e 90 quilos de crack. A detenção do suspeito, Thiago Zumiotti da Silva, deve-se à operação que envolveu helicóptero Águia e equipes do 14º Baep. Mas ele acabou liberado em audiência de custódia.

Depois disso, o Ministério Público paulista recorreu para reverter a decisão e aguarda novo posicionamento da Justiça.

Leia também: “A ditadura veste toga”, artigo de Silvio Navarro publicado na Edição 284 da Revista Oeste

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, criticou o entendimento inicial da Justiça. “Decisão absurda que liberou um traficante com mais de 200 kg de pasta-base de cocaína por considerar uma ‘pequena quantidade’”, escreveu, em rede social. “Isso é desrespeito com o trabalho policial e, principalmente, com a população.”

Leia mais sobre:

4 comentários
  1. Jarlan Barroso Botelho
    Jarlan Barroso Botelho

    No Brasil, a Justiça vem trabalhando incessantemente para colaborar com o tráfico de drogas. Mas não podemos nos esquecer que nosso Congresso vem ajudando bastante. A pena mínima imposta ao traficante é de 05(cinco) anos, que possibilita o regime semi-aberto (aberto na prática), e ainda invetaram o tal do “tráfico privilegiado”, cuja pena é ainda menor. Aí é quase um incentivo para o traficante.

  2. Jeovane Pinto dos Santos
    Jeovane Pinto dos Santos

    Por que causa esses juizes libera tais indivíduos? Qual será o objetivo?

  3. Nerivaldo Carvalho dos Santos
    Nerivaldo Carvalho dos Santos

    Por onde anda o CNJ , pra uma dura nesses Juizes —- eles são tão Bonzinho tão sempre cumprido a Constituição

  4. Paulo Miranda
    Paulo Miranda

    CHOREM, deocu marx, paulo andré mendonça e antônio nojeira!!!…

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.