O Senado aprovou na noite de quarta-feira 17, por unanimidade, o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher). A proposta altera uma lei do ano passado que havia criado o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, transformando-o no CNPC Mulher.
O texto aprovado é um substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI). Originalmente, o projeto de lei foi apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). Segundo as parlamentares, o objetivo do projeto é fortalecer políticas públicas de combate aos crimes de feminicídio, além de lesão corporal, perseguição, violência psicológica e estupro. O texto seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados.
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De acordo com o texto aprovado, o banco de dados será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro reunirá informações sobre os condenados por decisão transitada em julgado — ou seja, contra a qual não cabe mais recurso.
Entre esses dados, estarão CPF, perfil sociocultural, idade, sexo, raça/etnia, profissão, escolaridade, características físicas e dados de identificação de digital, fotos, local de moradia e de trabalho, identificação do perfil genético e anotação sobre eventual reincidência.
Por que não um cadastro nacional para todo tipo de condenados por decisão transitada em julgado, inclusive por crimes contra as mulheres? Crimes contra as mulheres são mais graves do que crimes contra crianças, deficientes, enfermos, idosos? E assassinato, estelionato, lavagem de dinheiro, pedofilia, roubo de dinheiro público, assalto, etc. são crimes ‘aceitáveis’? “Todos são iguais perante a lei” é o quê, verso de letra de música?