O Senado aprovou nesta terça-feira, 2, por 73 votos a zero, a medida provisória que dá prazo de sete dias úteis para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre a aprovação temporária de vacinas contra a covid-19. Esse prazo vale se o imunizante tiver recebido aval de ao menos uma entre 11 autoridades de saúde estrangeiras e pode ser estendido para até 30 dias caso faltem informações por parte da autoridade internacional. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Hoje, as regras em vigor também preveem prazo de 10 dias para que a Anvisa avalie pedidos de registros feitos no regime de “submissão contínua”. Esse procedimento permite que os laboratórios enviem a documentação em parcelas, sem esperar a reunião de todos os dados para dar início ao processo. A MP também eleva de cinco para 11 o total de autoridades ou agências estrangeiras cujo aval para vacina pode ser considerado pela Anvisa para decisão de uso emergencial do imunizante no Brasil. As informações são do G1.
Leia também: “Bolsonaro veta trecho da MP que pressionava a Anvisa”
Insanidade geral.