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STF analisa ação que pode liberar juízes a julgarem causas de cliente de cônjuge ou parente

Votação foi suspensa; Gilmar Mendes é favor de derrubar o impedimento

8 de janeiro armas
Votação no plenário virtual foi suspensa | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que questiona a proibição, prevista no Código de Processo Civil, de que o juiz atue em processos cuja parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, ainda que representada por outro advogado.

A intenção da norma é garantir a lisura e a impessoalidade nas decisões judiciais, impedindo que a proximidade do juiz com o escritório possa interferir no julgamento do magistrado.

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Porém, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, afirma que essa causa de impedimento, prevista no artigo 144, inciso VIII, do CPC, exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros.

Segundo a entidade, o juiz não teria como saber que uma das partes é cliente de seu cônjuge, companheiro ou parente, porque não há, no processo, nenhuma informação objetiva sobre esse fato.

Até agora, o placar no STF está em 2 a 1. O relator, Edson Fachin, considerou a norma válida. Ele argumentou que o CPC apenas presume um ganho, econômico ou não, a um membro da família do juiz, materializado na vitória de cliente do escritório de advocacia. E, por isso, o juiz parente não deve atuar no processo.

Nesses casos, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da justiça íntegra, imparcial e independente. “O dispositivo distribui cargas de deveres não apenas ao juiz, mas a todos os sujeitos processuais”, escreveu Fachin.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator. Ele ponderou, no entanto, que o impedimento deve ficar restrito às situações em que o magistrado tem ciência ou razoavelmente deveria ter ciência sobre a causa de impedimento.

Já o ministro Gilmar Mendes considera a norma inconstitucional e emitiu voto de divergência. Para ele, a norma dá às partes a possibilidade de usá-la como estratégia para definir quem julgará a causa. “A escolha dos julgadores, de outra forma definida pela distribuição, passa ao controle das partes, principalmente daquelas com maior poder econômico”, observou.

O julgamento do processo sobre o impedimento para o juiz julgar ação de cliente de seu cônjuge ou parente começou no dia 16, no plenário virtual do STF, onde não há discussão: cada ministro isoladamente informa seu voto. Entretanto, no mesmo dia o julgamento foi suspenso, porque o ministro Luiz Fux pediu vista. Ele terá mais tempo para dar o voto, e o processo deverá ser julgado presencialmente.  

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2 comentários
  1. Aristóteles de Aleluia Júnior
    Aristóteles de Aleluia Júnior

    Bem, se já vamos ter um ex advogado de um descondenado julgando causas de seu ex cliente na suprema corte…

  2. Hermes
    Hermes

    Imoralidade pra ninguém botar defeito. E ninguém vai fazer nada???? Socorrer o!!!!!

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