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STF corrige erro em julgamento que impedia compra de armas por instituições de segurança

Equívoco ocorreu em julho e só foi percebido meses depois pela Polícia Federal

STF Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso votou para corrigir o equívoco da Corte | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) corrigiu erro em uma decisão proferida pela Corte em julho, quando invalidou partes dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o porte, a posse e a comercialização de armas de fogo.

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Naquela ocasião, os ministros — por maioria — seguiram o voto da então ministra e presidente do STF, Rosa Weber, que continha o chamado erro material. Em vez de declarar inconstitucionais os incisos que permitiam a pessoas e empresas comprarem armas — como pretendia —, Rosa Weber se equivocou e vedou a compra de armas a todas as instituições de segurança pública, incluindo Polícia Federal, polícias estaduais, Força Nacional de Segurança, sistema penitenciário, Judiciário e Ministério Público.  

O erro da ministra, chancelado pelos colegas, foi observado pela Divisão de Controle de Armas da Polícia Federal. Na manifestação ao STF, a divisão da PF afirmou que a correção seria necessária para “minimizar os transtornos decorrentes dele, visto que, da forma equivocada como foi publicada, a declaração de inconstitucionalidade veda, inclusive, a aquisição e importação de armas de fogo, munições, acessórios por todos os Tribunais e pelo Ministério Público”.

Decisão errada do STF sobre armas já tinha transitado em julgado

A ministra Rosa Weber, ex-presidente do STF, foi a relatora da ação | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A decisão do STF já tinha transitado em julgado, ou seja, contra ela não cabia mais recurso. Mas o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou, na decisão, que erros materiais podem ser corrigidos a qualquer tempo e, por isso, a questão de ordem da Polícia Federal foi colocada em votação no plenário virtual. O julgamento se encerrou às 23h59 da segunda-feira 11.

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“Por óbvio, o objetivo do plenário foi restringir a importação de armas por comerciantes e pessoas naturais, e não pelas instituições referidas no caput do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019”, escreveu Barroso, que foi seguido pelos demais ministros de forma unânime.

Os decretos de Bolsonaro que flexibilizaram a aquisição de armas já tinham sido revogados por Lula no primeiro dia de governo, mas o STF decidiu prosseguir a análise, e os invalidou parcialmente em julho.

4 comentários
  1. Paulo
    Paulo

    Erros crassos, como podem ser explicados? Onde estão o notório saber jurídico, a responsabilidade, as hordas de auxiliares?

  2. Beeckow
    Beeckow

    Essa ANTA velha só fez merda. E os energúmenos-de-toga seguem sem nem mesmo ler o que estão decidindo.

  3. Uncle Sam
    Uncle Sam

    Quando os eleitores perceberão que TODA A DITADURA começa com o desarmamento civil??

  4. frederico cardoso fernandes pontes
    frederico cardoso fernandes pontes

    Esse povo não lê o que assina

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