O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”. O prazo é de dez dias.
Em dezembro do ano passado, a Corte decidiu que contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real, instituído em 1994, podem ser usadas para recalcular valores de aposentadorias. Com isso, o benefício de alguns brasileiros aumentará.
O mecanismo permite a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, obriga a aplicação do entendimento a todas as ações em tramitação que envolvam a questão. Ao STF, o INSS pediu a suspensão dos processos sobre o tema no país, até que haja o trânsito em julgado.
Conforme o órgão, a revisão engloba 51 milhões de benefícios ativos e inativos. Para o INSS, fazê-la nesse momento extrapolaria suas capacidades técnicas e operacionais. Isso porque o procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.
Em sua decisão, Moraes declarou que os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. No entanto, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.
“De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu Moraes. “Não é razoável que, estabelecida pelo Supremo a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial.”
Por isso, disse considerar necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.
Legal… O Judiciário leva “anos” para julgar, mas quer a solução em 10 dias da sua decisão….
Eu dei entrada no pedido aposentadoria por idade 61a., em 20/12/22 levei os documentos na agência INSS no RJ mas só escanearam de 1994 pra cá, mesmo pedindo na hora a revisão da vida toda e a atendente respondeu que o sistema do INSS não estava ainda programado pra fazer, só depois de aposentada, através de meu pedido com advogado. Só que até agora há mais de 80 dias não sai da “análise” no App Meu INSS.
Será que está parado por isso?
Preciso levar ao INSS meus documentos de 1994 até meu primeiro emprego, para complementar no sistema?
Enquanto isso, aposentados continuam morrendo à espera da boa vontade de nosso judiciário. Lamentável. E triste.