Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou as resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente do Tocantins e do Ceará que exigiam uma licença ambiental para permitir a instalação de torres de telecomunicações e estações radiobase (ERB) para telefones celular.
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As normas dos dois Estados foram questionadas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). O julgamento, no plenário virtual, foi encerrado às 23h59 da segunda-feira 23.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator das ações, validou os argumentos da Acel de que somente a União pode legislar sobre telecomunicações, e, portanto, os conselhos estaduais não têm competência para isso.
Competência da União sobre torres de celular é exclusiva, decide STF
Segundo Fachin, o STF tem reiteradamente decidido que a União é a única com competência para legislar sobre torres de telecomunicações e estações radiobase de telefonia celular.
Mesmo que a finalidade da legislação dos Estados seja a proteção à saúde, ao meio ambiente ou aos consumidores, é inconstitucional a lei estadual que disponha ou crie obrigações para as concessionárias de serviços de telecomunicações, tem decidido o STF.
Recentemente, ao julgar um caso de Alagoas, a decisão foi a mesma: a norma alagoana foi derrubada pela Corte. Os ministros entendem que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que também instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015), são suficientes para disciplinar a instalação de torres e de estações radiobase.