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Brasil

STF mantém demissão sem justa causa

Julgamento terminou na sexta-feira 26

Collor STF demissão sem justa causa
Processo tramitava há 26 anos | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Com seis votos favoráveis, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto 2.100/1996, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção proíbe as demissões sem justa causa, ou seja, o empregador somente pode demitir com justo motivo ou por comprovada insuficiência financeira. A votação, iniciada em 19 de maio, ocorreu no plenário virtual foi encerrada à meia-noite da sexta-feira 26.

O Congresso tinha aprovado a Convenção 158 em 1995, mas, FHC, unilateralmente revogou a norma. Com isso, há 26 anos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF – apenas agora julgada. As entidades sindicais alegaram que o presidente não poderia, sem anuência do Congresso, revogar unilateralmente a convenção, e, por isso, o Decreto 2.100 era inconstitucional.

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Embora os ministros reconheçam que a necessidade de anuência do Congresso, o entendimento prevalecente foi de que essa decisão só gera efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da ADI e que decretos anteriores, incluindo o de FHC, permanecem em plena vigência.

Os votos que mantiveram a legalidade do Decreto 2.100 foram dos ex-ministros Nelson Jobim e Teori Zavascki, e dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

O ex-ministro Nelson Jobim (aposentado em 2006) votou pela improcedência da ação, com o entendimento de que “no sistema constitucional brasileiro, a denúncia [revogação] de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República, que é o órgão que representa o país na ação”. 

Teori (morto em 2017) considerou imprescindível a anuência do Congresso, cuja exigência está expressa na Constituição, mas reconheceu a existência de um “senso comum institucional” que justificaria o voto pela improcedência no caso concreto. Em seu voto, incluiu a condição de que futuros tratados que forem revogados sejam submetidos à análise do Congresso.

Também foi neste sentido o voto de Toffoli e de Gilmar. Embora seja necessária a anuência do Congresso, essa decisão “deverá ser aplicada a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias [revogações] realizadas até esse marco temporal”, conforme o voto de Gilmar. Revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”, escreveu Toffoli, em seu voto.

Prejuízos com o fim da demissão sem justa causa

tse demissão sem justa causa
Nunes Marques destacou prejuízo da Convenção 158 da OIT | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Nunes Marques, que seguiu a corrente majoritária, acrescentou, em seu voto, que “a grande maioria dos países não aceitou a Convenção 158 em seus ordenamentos, incluindo-se, nesse grupo: Alemanha, Itália, Inglaterra, Japão, Estados Unidos da América, Canadá, Colômbia, Chile, Paraguai, Cuba, entre outros” e destacou possíveis “efeitos adversos e nocivos à sociedade” da convenção.

“Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para isso, de investimento nacional e internacional, com vistas à evolução e geração de desenvolvimento da própria sociedade brasileira. Daí a necessidade de se conferir ao julgado efeitos prospectivos”, escreveu o ministro. Mendonça não deu voto apartado; apenas seguiu essa linha.

Procedência parcial e inconstitucionalidade  

Houve outras duas linhas de julgamento. O relator Maurício Corrêa e Ayres Britto (aposentados em 2004 e 2012, respectivamente) votaram pela parcial procedência da ação. Em voto proferido em 2003, Corrêa julgou que o decreto não pode ser declarado inconstitucional porque cabe ao Congresso ratificar ou questionar os tratados internacionais. Ou seja, a revogação definitiva da eficácia do decreto depende de referendo do Legislativo.

A terceira linha de entendimento é encabeçada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa (aposentado em 2014) e seguida por Ricardo Lewandowski (aposentado em abril) e por Rosa Weber. Eles entendem que a ação das centrais sindicais deve ser julgada procedente porque um decreto presidencial não pode revogar uma decisão do Congresso — no caso a decisão que aprovou a Convenção 158 da OIT.

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8 comentários
  1. Lara Alvarenga Sipavicius
    Lara Alvarenga Sipavicius

    Humm….mas um sinal junto com a rejeição de vínculos empregatícios no uber de que se os eco-maníacos da Marina ET de Varguinha anti-lirales quisserem usar o STF para as suas eco-manieses, isso não vai dar certo para eles.

  2. Fabio
    Fabio

    Ufa! O Brasil se safou de “cavar mais uns quilômetros” para baixo!!

    1. Paulo Neves
      Paulo Neves

      Aos entendidos em legislação trabalhista, peço esclarecimentos.
      Tudo bem (+ ou -) acabou demissão sem ser justa causa, mas e depois de 3 advertências o empregado é mandado pra rua e indo pra rua por justa causa, também acabou a necessidade de indenizações e direito ao seguro desemprego e a retirada do fundo de garantia ????!@!!

  3. Marcus Augusto Resende Martins
    Marcus Augusto Resende Martins

    Nusssssa, como esses Deus do Brasil trabalham heim! Orgulho da nação! *Só que não… E podem sair nas ruas que vão ser bem recebidos, kkkkkk
    Cada ez que vejo a foto de um deles, me embrulha o estômago!!!

  4. Route 66
    Route 66

    No meio de tantos desatinos, afinal, ao menos nessa ação, prevaleceu o bom senso. Poderiam aproveitar e acabar também com a multa rescisória e cortar o 13º pela metade.

  5. Paulo Renato Versiani Velloso
    Paulo Renato Versiani Velloso

    Alguém acionou o interruptor para dar mais luz àquelas trevas. Mas podem acreditar, isso ainda não acabou, não porque não se aprova essa decisão, julgada correta, mas porque sempre há alguém que se arrepende do voto que deu e volta atrás, isso já aconteceu no passado. Quem confia nesses “caras” aí? Eu não confio.

  6. Finlab
    Finlab

    Petista tem medo de trabalhar, mas quando consegue um emprego tem medo de ser demitido. Vai entender…

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