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STF nega pedido para retomar investigação contra padre Robson

Decisão foi tomada pela 1ª Turma, por 3 votos a 2

Sessão da 1ª Turma do STF
Fazem parte da 1ª Turma do STF Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes | Fotos Gustavo Moreno/STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na terça-feira 10 um pedido do Ministério Público de Goiás para retomar as investigações sobre o padre Robson de Oliveira por suspeita de desviar recursos da Associação Filhos do Pai Eterno, uma fundação filantrópica.

As suspeitas que envolvem o padre vieram a público a partir da Operação Vendilhões, que identificou movimentações suspeitas de R$ 120 milhões por meio da associação.

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Robson de Oliveira chegou a ser denunciado por organização criminosa, apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, mas o processo foi arquivado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Agora, a decisão do STF arquiva o inquérito civil do Ministério Público.

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STJ já tinha arquivado processo contra padre Robson

Em 2022, a 6ª Turma do Superior de Justiça (STJ) considerou que a abertura do inquérito civil foi uma estratégia usada pelo Ministério Público para driblar o arquivamento do caso na esfera criminal.

Na 1ª Turma do STF, o entendimento foi semelhante. Por 3 votos a 2, os ministros mantiveram a decisão, sob o argumento de que, por questões técnicas, não poderiam analisar novamente as provas.

“Infelizmente não é incomum que o Ministério Público, ao ter as portas fechadas da via criminal, venha a instaurar inquérito civil, mas com finalidade penal, para coletar prova criminal”, criticou o ministro Cristiano Zanin.

“O Ministério Público não conseguiu pegar de um jeito para pegar de outro. Isso está na cara”, acrescentou Luiz Fux. A maioria foi formada com os votos de Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Ficaram vencidos Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Eles votaram para reconhecer que o inquérito civil não poderia ter sido trancado via habeas corpus e para autorizar a retomada das investigações, desde que provas obtidas na esfera penal não pudessem ser reaproveitadas.


Redação Oeste, com informações da Agência Estado

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