Nesta segunda-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei estadual paulista que permite aos municípios regular serviços de transporte por aplicativo realizados por motocicletas.
O entendimento consolida a tese de que legislar sobre trânsito e transporte é atribuição da União.
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A Confederação Nacional de Serviços por Aplicativo argumentou que a norma aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas excede a competência estadual.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu esse ponto e foi seguido por Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram com Moraes, mas com ressalvas.
Moraes já havia suspendido a lei por meio de liminar em setembro
Em setembro, Alexandre de Moraes já havia suspendido a lei em decisão liminar, alegando que ela feria os princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência.
O ministro destacou que o STF, ao tratar do Tema 967 da repercussão geral, já havia definido como inconstitucional a proibição ou restrição do transporte por aplicativos por estados ou municípios, contrariando a legislação federal sobre o tema.
A lei paulista 18.156/2025, sancionada em 23 de junho, exigia autorização municipal para o funcionamento de serviços de mototáxi intermediados por aplicativos como Uber e 99, sob pena de sanções.
A Confederação Nacional de Serviços por Aplicativo afirmou que a Câmara Municipal aprovou a lei de forma apressada e invadiu competência exclusiva da União. O STF aceitou o argumento e encerrou o impasse entre o governo municipal de Ricardo Nunes e as empresas de aplicativos.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional o decreto municipal 62.144/2023, que suspendia o serviço de motos por app na capital.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o TJSP decidiu adiar os efeitos da decisão por 90 dias, permitindo que o decreto siga vigente até a publicação do acórdão e a regulamentação do serviço pela prefeitura.
O município informou que não teve acesso ao acórdão e avaliará as medidas cabíveis. Segundo a decisão, a Prefeitura de São Paulo terá esse prazo para estabelecer regras locais para o funcionamento das motos por aplicativo.
Leia também: “Toga fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 295 da Revista Oeste









































Esse careca psicopata agora quer se meter em São Paulo
Pois é! Resido numa cidade média e me intriga muito essa situação que a qualquer entregador de mercadorias é exigida carteira profissional e aos aplicativos qualquer um pode carregar seres humanos com carteira amador. Não consigo entender…